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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 64, DE 2 DE ABRIL DE 2024.

Altera a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 18 e 19 da Resolução CNJ nº 400/2021, que tratam da composição e competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 166/2015, alterada pelas Portarias TRE-SP nºs 207/2018, 168/2021, 223/2021, 74/2022 e 60/2023,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS), que passa a ser formada pelos seguintes integrantes:

Dra. Fernanda Mendes Simões Colombini - Juíza Assessora da Presidência;

Regina Rufino - Secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições;

Juan José Ocampo Bernárdez - Coordenador de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade;

Fábio Maurício Lima Marino - Chefe da Seção de Gestão da Sustentabilidade;

Charles Teixeira Coto - Coordenador de Compras e Licitações;

Adriana Fernandes das Neves - Chefe da Seção de Gestão;

Alessandra Monteiro Prado Tamarozi - Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral - Barretos;

Olympio Teixeira Neto - Assistente da Assessoria de Estatística e Ciência de Dados;

Daniella Maria Campos Capaz - Assistente da Coordenadoria de Atenção à Saúde;

Adriana Omoto de Paula - Chefe da Seção de Gestão do Conhecimento;

Rudá Cortez Palácios - Assistente da Secretaria de Comunicação Social;

Daniel Sei-Ichi Shirakawa - Assistente da Coordenadoria de Gestão de Imóveis;

Eduardo de Lorenzo Nogueira - Chefe da Seção de Gestão do Almoxarifado.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 60, de 2.4.2024, p. 1-2.