
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 67, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Altera a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os artigos 18 e 19 da Resolução CNJ nº 400/2021, alterada pelas Resoluções CNJ nº 550/2024 e nº 594/2024, que tratam da composição e das competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável,
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 166/2015, alterada pelas Portarias TRE-SP nº 207/2018, nº 168/2021, nº 223/2021, nº 74/2022, nº 60/2023 e nº 64/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS), que passa a ser formada pelos seguintes integrantes:
Dr. Renato de Andrade Siqueira, Juiz Assessor da Presidência;
Regina Rufino, Secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições;
Mariucha Lourenço Santos de Souza, Coordenadora de Gestão da Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade;
Soraya Kodja Makhoul Dias, Chefe da Seção de Gestão da Sustentabilidade;
Charles Teixeira Coto, Coordenador de Compras e Licitações;
Eliane Lemes Dias, Chefe da Seção de Gestão;
Fabiano de Lima Segala, Chefe de Cartório da 101ª Zona Eleitoral - Presidente Prudente;
Olympio Teixeira Neto, Assistente da Assessoria de Estatística e Ciência de Dados;
Janaína Pereira da Silva, servidora da Coordenadoria de Atenção à Saúde;
Pedro Crespo Corrêa, Chefe da Seção de Gestão do Conhecimento;
Rudá Cortez Palácios, servidor da Secretaria de Comunicação Social;
Daniel Sei-Ichi Shirakawa, servidor da Coordenadoria de Gestão de Imóveis;
Eduardo de Lorenzo Nogueira, Chefe da Seção de Gestão do Almoxarifado;
Carina Permagnani Perez Santana, Chefe da Seção de Equipamentos de Informática.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 52, de 19.3.2026, p. 4.

