TRE retira multa imposta a candidata por panfletos supostamente ofensivos a Netinho
Na sessão plenária de ontem, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aceitaram as razões da candidata a vereadora pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), MARISA DOS SANTOS MENDES, conhecida como MARISA DO METRÔ, e retiraram a multa de R$ 2 mil aplicada pelo juiz eleitoral de primeiro grau.
A penalidade havia sido imposta por realização de propaganda em local supostamente proibido – distribuição de panfletos no Metrô - e com conteúdo que ultrapassava o direito à crítica do também candidato a vereador, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), JOSÉ DE PAULA NETO, o NETINHO, segundo entendeu o juiz.
Conforme a decisão do TRE, a representação não é o instrumento adequado para a apuração de eventual conduta criminosa. A corte paulista entendeu ainda que não há provas sobre o local exato da distribuição dos panfletos e, dessa forma, retirou a multa aplicada. “Não há qualquer prova de que o panfleto foi, de fato, distribuído no interior de prédio público (estação de Metrô)”, afirma o juiz relator do processo, Paulo Hamilton.
A lei eleitoral não permite realização de propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam (Res. TSE 23.370/11, art. 10).
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 181313
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