Brasileiros no exterior: saiba como tirar, transferir ou regularizar o título para votar nas Eleições 2026
Atendimento para os serviços do título será encerrado em 6 de maio; residentes fora do país podem votar para o cargo de presidente e vice-presidente da República

Brasileiras e brasileiros que vivem no exterior devem tirar, regularizar ou transferir o domicílio eleitoral para votar nas Eleições 2026 antes do fechamento do cadastro, no próximo dia 6 de maio. Quem reside fora do país tem o direito de votar para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Assim como no Brasil, o voto no exterior é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 e analfabetos.
Quem mora no exterior e ainda não tirou o primeiro título deve fazer o requerimento pelo Autoatendimento Eleitoral. Ao acessar a plataforma, basta clicar na aba “Título Eleitoral” e, na sequência, selecionar a opção 1. É necessário preencher um formulário e anexar foto de documento oficial com foto, comprovante de residência no exterior e uma selfie segurando o documento ao lado do rosto.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o documento de residência para atestar vínculo com o local deve demonstrar que o eleitor está há mais de três meses na localidade, com residência fixa, e que não está apenas de passagem.
Transferência e regularização do documento
Eleitoras e eleitores que já possuem o título e vivem no exterior, mas precisam transferir o local de votação para algum país ou atualizar dados cadastrais, também devem fazer a solicitação por meio do Autoatendimento (opção 3). Já a regularização do documento, caso de quem está com o título cancelado, deve ser solicitada na opção 5.
Atualmente, de acordo com o portal de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 800 mil brasileiros estão aptos a votar no exterior. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao TRE do Distrito Federal, é responsável pela organização do cadastro e pelo atendimento aos eleitores residentes fora do país.
A coordenação do pleito no exterior é realizada em parceria com embaixadas e consulados. Caso o eleitor precise de ajuda durante o processo digital, o TRE-DF oferece atendimento direto pelos seguintes canais: WhatsApp: +55 61 99293-9773; telefone: +55 61 3048-1770 ou e-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br. Outras informações podem ser obtidas nesta página.
Fora do domicílio eleitoral no dia da votação? Veja como justificar
No dia da votação, só poderá justificar a ausência quem estiver fora de sua cidade cadastrada como domicílio eleitoral. É possível fazer a justificativa pelo e-Título durante o período de votação, das 8h às 17h. O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para identificar que o eleitor está fora do domicílio eleitoral, permitindo a justificativa imediata.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação também por meio do e-Título, Sistema Justifica ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) — formato PDF, que deve ser entregue nos cartórios eleitorais. É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O prazo de 60 dias também é para o eleitor que estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.
Já quem estava em viagem ao exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.








