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TRE-SP desaprova contas de campanha de dois partidos em agosto

Houve determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional de mais de R$ 16.000; em ambos os casos, houve determinação de suspensão de distribuição ou repasse de recursos do Fundo Partidário por um mês

TRE-SP

No mês de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou prestações de contas de campanha referentes ao pleito de 2024 dos diretórios estaduais paulistas dos partidos Rede e MDB. Em ambos os casos, as votações foram unânimes e as decisões fundamentadas no art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Rede

Na sessão virtual que começou no dia 7 e finalizou no dia 12, a Corte seguiu a juíza relatora, Maria Cláudia Bedotti, e desaprovou as contas de campanha das eleições de 2024 do partido Rede. 

Dentre as principais irregularidades, a relatora destaca a apresentação fora do prazo legal de relatórios financeiros, que comprometeu a integralidade das receitas no valor de R$ 3.872.100. A isso se soma a omissão de despesas no valor de R$ 11.474 e o repasse tardio de R$ 37.504 de recursos do Fundo Partidário destinados a candidaturas femininas ou de pessoas negras. Dessa forma, ficou impedida a aprovação das contas com ressalvas.

Houve a determinação dos recolhimentos de R$ 11.474 ao Tesouro Nacional, considerando a omissão de despesas, bem como a suspensão da distribuição ou o repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário pelo período de um mês. 

Cabe recurso. Processo: 0600462-36.2024.6.26.0000

MDB

Já na sessão virtual que começou no dia 14 e terminou no dia 18, a Corte seguiu a também relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, e desaprovou as contas de campanha do pleito de 2024 do partido MDB.

Dentre as irregularidades, destaca-se a utilização de recurso de origem não identificada, nos termos do artigo 32, § 1º, VI, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Essa irregularidade, no valor de R$ 5.000, corresponde a 33,33% do total das despesas contratadas. Esse percentual, segundo a relatora, inviabiliza a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 

Houve a determinação do recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 5.000, bem como a suspensão do direito ao recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês, no ano seguinte ao do trânsito em julgado da decisão.

Cabe recurso. Processo: 0600444-15.2024.6.26.0000

imprensa@tre-sp.jus.br

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