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Prestação parcial de contas de campanha deve ser apresentada até este domingo (13)

Movimentações efetuadas até esta terça (8) devem ser registradas na plataforma Conta+JE; divulgação de valores ocorrerá pelo DivulgaCandContas

Logotipo "CONTA+JE" em letras brancas sobre fundo azul-escuro. A letra "O" é formada por uma lup...

O prazo para enviar a prestação parcial de contas de campanha à Justiça Eleitoral acaba neste domingo (13). Partidos, coligações, federações, candidatos e candidatas devem apresentar dados de movimentações financeiras efetuadas entre o início da campanha e esta terça (8), por meio da nova plataforma Conta+JE. A divulgação dos dados é feita no dia 15 de setembro, através do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).

Órgãos partidários, candidatas e candidatos têm o dever de prestar contas, mesmo se não houver movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis. As obrigatoriedades estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019 e têm o objetivo de ampliar a transparência e evitar desvios de finalidade dos recursos recebidos e despendidos. 

O relatório parcial deve discriminar as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, com detalhamento de fornecedores. O relatório deve conter, ainda, indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos, das candidatas ou dos candidatos doadores. Também será necessário incluir indicação de advogada ou advogado.

Após a data-limite fixada, somente será possível alterar as informações submetidas à Justiça Eleitoral por meio de prestação de contas retificadora, enviada por meio do Conta+JE, e por petição com extrato da prestação de contas, acompanhado de justificativas e de documentos que comprovem a alteração realizada. Iniciado o prazo para apresentação das contas finais, não é admitida a retificação das contas parciais e qualquer alteração deve ser feita por retificação das contas finais, com nota explicativa.

Não apresentar prestação de contas parcial dentro do prazo ou entregar relatório que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza falta grave, segundo a norma eleitoral. Possíveis infrações e justificativas serão apuradas durante o julgamento da prestação de contas final.

Os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados por qualquer pessoa interessada, observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Mais informações sobre a prestação de contas estão disponíveis na página Eleições 2026 no site do TRE-SP, na aba Prestação de Contas.

imprensa@tre-sp.jus.br

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