Novas eleições são marcadas em Brejo Alegre para o dia 17 de maio

Eleitos tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral no pleito municipal de 2024

Urna eletrônica TRE-SP

As eleitoras e os eleitores do município de Brejo Alegre voltarão às urnas no dia 17 de maio para a escolha da nova prefeita ou prefeito e a nova vice-prefeita ou vice-prefeito, que exercerão o mandado na chefia do Executivo municipal até o final de 2028. Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 17 de dezembro de 2025. 

Na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desta quinta-feira (19), foi aprovado por unanimidade o calendário da eleição por meio da Resolução TRE-SP nº 679/2026

A  25ª Zona Eleitoral – Birigui é responsável pelas eleições do município de Brejo Alegre, que conta com 2 locais de votação e 9 seções eleitorais. Estão aptos a votar no pleito suplementar cerca de 2.900 eleitoras e eleitores. 

Entenda o caso de Brejo Alegre 

Em 30 de janeiro de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou seguimento ao recurso especial em que Rafael Alves dos Santos (PSD) e Wilson Marques Leopoldo (MDB) pleiteavam a anulação da decisão que julgou procedente a acusação por abuso de poder econômico e político.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito e o vice-prefeito, reeleitos em 2024, pela prática de abuso de poder político e econômico com base na suposta orquestração e execução de um esquema de transferências fraudulentas de títulos eleitorais para o município de Brejo Alegre, visando obter vantagem ilícita e comprometer a lisura e legitimidade do pleito. 

Segundo a decisão, os então candidatos induziram eleitores residentes em outras cidades a transferirem seus domicílios eleitorais para Brejo Alegre em troca de vantagens e favores prestados com o uso da máquina pública. 

Rafael Alves dos Santos e seu vice Wilson Marques Leopoldo receberam 1.509 votos (57,75%).

Processo: 0601114-75.2024.6.26.0025

Convenções, registro e propaganda

As convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas de 9 a 14 de abril. Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até às 8h do dia 17 de abril, em caso de envio dos documentos pela internet, por meio de sistema próprio da Justiça Eleitoral. Se a mídia for entregue no cartório eleitoral, o prazo é até as 19h.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 18 de abril e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 16 de julho por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 19 de junho de 2026.

Eleições suplementares

O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Eleições suplementares em Brejo Alegre

Quando: 17 de maio
Convenções partidárias: 9 a 14 de abril
Pedido de registro: até 19h de 17 de abril (se on-line, até 8h)
Propaganda eleitoral: início em 18 de abril
Justificativa eleitoral: e-Título no dia e horário da votação ou até 16 de julho de 2026 (pelo e-Título, Sistema Justifica ou requerimento ao cartório)

Cartório eleitoral responsável: 

25ª Zona Eleitoral – Birigui

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