TRE-SP alerta para falsa mensagem sobre quitação de multas eleitorais em sites de terceiros

Justiça Eleitoral paulista informa que não utiliza plataformas intermediárias para o pagamento de débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais

Atenção TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) alerta para falsas mensagens que informam sobre o pagamento de multas eleitorais em sites de terceiros. A Justiça Eleitoral esclarece que não utiliza plataformas ou canais intermediários para a cobrança ou quitação de débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais (caso dos mesários). O TRE-SP reforça que o pagamento de multas deve ser feito exclusivamente pelo Autoatendimento ou presencialmente, nos cartórios. Qualquer cobrança fora dos canais oficiais deve ser considerada suspeita.

Como consultar débitos eleitorais

A eleitora ou eleitor que deseja consultar se tem multa por ausência às urnas nas últimas últimas eleições ou aos trabalhos eleitorais para os quais tenha sido convocado pode clicar na opção “Débito Eleitoral” no Autoatendimento. É necessário informar o nome, o número do título ou CPF, a filiação e a data de nascimento. Os dados devem coincidir com os do cadastro para acessar o sistema.     

Se houver dívida a ser quitada, o pagamento pode ser feito por meio de cartão de crédito, Pix ou boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU) via Autoatendimento ou diretamente no cartório. Para votar nas Eleições 2026, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral e regularizar qualquer débito até 6 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral.

Em São Paulo, eleitoras e eleitores podem buscar atendimento presencial em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado. No entanto, antes de se dirigir à unidade, é necessário fazer agendamento prévio.

O TRE-SP orienta eleitoras e eleitores a consultar regularmente as notícias do site do Tribunal para se informar sobre prazos e procedimentos eleitorais e a página Verifica TRE-SP para esclarecimento de desinformação relacionada ao estado de São Paulo. Conteúdos falsos podem ser denunciados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.

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