Fraude à cota de gênero: TRE-SP anula votos em Osasco e Alfredo Marcondes

Candidaturas femininas fictícias motivaram a anulação dos votos para o cargo de vereador; haverá novo cálculo do quociente eleitoral e partidário; não há eleitos

Fraude à cota de gênero TRE-SP

Na sessão plenária desta quinta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadores e vereadoras da federação Psol/Rede de Osasco e do PSD de Alfredo Marcondes. Em ambos os processos, a Corte determinou a cassação dos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulação dos votos recebidos para o cargo, por violação ao artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997. Nos dois casos, não houve cassação de mandatos pois não havia candidatos eleitos. Ao todo, oito candidatas fictícias tiveram decretadas as sanções de inelegibilidade por oito anos a contar das Eleições 2024.

Osasco

A ação foi proposta por Ivanildo dos Santos, candidato a vereador pelo PSB nas eleições de Osasco em 2024, contra a Federação Psol/Rede. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) alegou-se que as sete candidatas a vereadoras do partido Rede Sustentabilidade não tinham real intenção de participar do pleito, tratando-se, portanto, de candidaturas fictícias. 

Dentre as provas, apontou-se votação inexpressiva de todas as candidatas do partido, com votos entre 1 a 24. Houve ainda demonstração de irregularidades nas prestações de contas, com contas inicialmente zeradas, que foram retificadas cinco meses após o início da ação. Também foi alegada ausência de atos efetivos de campanha por parte das candidatas.

Para o relator, juiz Rogério Cury, a fraude ficou evidenciada por elementos como a prestação de contas padronizada de recebimento de recursos financeiros, que se deu somente após a abertura da AIJE, bem como o recebimento de recursos de candidato a prefeito não pertencente à federação das candidatas. Além disso, o juiz considerou que a defesa não conseguiu provar que as imagens de atos de campanha eleitoral juntadas ao processo foram levadas ao conhecimento do eleitorado.

Com a decisão, foi declarada a inelegibilidade por oito anos, a contar das eleições de 2024, das candidatas Cristiane de Paula Amaral Silva, Janicelma Tavares da Silva, Josiane Maria Lima, Pamela Alejandra Nahuelpan Quintrel, Vanessa Pereira Silva, Elk Fernanda Dias Fioravanti e Maria Aparecida Dias da Mota.

O julgamento foi por unanimidade, acompanhando o voto do relator. 

Alfredo Marcondes

A Representação Eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face do do PSD, alegando que o partido registrou 5 candidatos ao cargo de vereador, sendo 3 homens e 2 mulheres, a fim de atingir a cota de gênero de 30%. 

Segundo o processo, o partido teria indicado as candidatas Patricia Cristina Lins Catussi Calderan e Neide Maria De Castro Macedo sem que tivessem qualquer histórico político. Ficou ainda demonstrado que as candidatas fictícias não praticaram nenhum ato efetivo de campanha, tampouco divulgaram ou promoveram suas respectivas candidaturas.

A relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, manteve a sanção de inelegibilidade de Patrícia Calderan, por entender que a candidata demonstrou desconhecimento em relação à sua condição partidária e eleitoral, sem ao menos ter ciência de que ocupava o cargo de vice-presidente do PSD no município. Quanto aos demais candidatos, Neide Macedo, Valdemar Benedito, Natalicio da Silva e Almir dos Santos, a relatora afastou a sanção de inelegibilidade. 

A juíza ainda deu parcial provimento ao recurso, para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao presidente do partido, Leonício Gazola Mathias, mantendo os demais pontos da sentença de primeira instância. A Corte acompanhou o voto da relatora por votação unânime.

Após a confirmação das decisões, as respectivas zonas eleitorais serão comunicadas para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

Em todos os casos, cabe recurso ao TSE.

Processos:

Osasco: 0600263-39.2024.6.26.0315

Alfredo Marcondes: 0600567-49.2024.6.26.0182

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