Eleições 2026: entenda as regras do financiamento coletivo, permitido a partir desta sexta (15)

A chamada ‘vaquinha virtual’ pode ser feita por pré-candidatos para arrecadar recursos para a campanha

Banner com identidade visual das Eleições 2026 sobre financiamento coletivo

A partir desta sexta (15), a legislação eleitoral permite que pré-candidatas ou pré-candidatos iniciem a arrecadação de recursos para a campanha nas Eleições 2026 por meio da modalidade de financiamento coletivo, conhecida como “vaquinha virtual” ou crowdfunding. Apenas pessoas físicas podem doar, sendo identificadas obrigatoriamente pelo CPF. A doação está limitada a 10% do rendimento bruto declarado pela pessoa à Receita Federal no ano anterior (2025) e deve ser feita exclusivamente por meio de plataforma de empresas cadastradas na Justiça Eleitoral.

A lista de empresas com “cadastro deferido” pode ser consultada nesta plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também produziu um guia para auxiliar entidades que tenham interesse na prestação de serviços de arrecadação de recursos para as campanhas. Os requisitos a serem observados pelas instituições que receberão as doações também estão detalhados na página especial Financiamento Coletivo 2026.

Além de estarem habilitadas pelo TSE, as empresas devem ser previamente contratadas por pré-candidatas, pré-candidatos ou legendas. É possível fazer doações por meio de transação bancária, cartão ou Pix. No entanto, doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. As taxas administrativas cobradas pelo serviço deverão ser amplamente divulgadas.

Para cada doação realizada, a empresa arrecadadora deve emitir, obrigatoriamente, o recibo de comprovação e também disponibilizar no site a lista com identificação das doadoras ou dos doadores, bem como das respectivas quantias doadas.

Liberação após registro da candidatura

Embora as doações possam ser arrecadadas a partir desta sexta, a liberação dos recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao requerimento do registro de candidatura, à obtenção do CNPJ de campanha e à abertura de conta bancária destinada à movimentação financeira. Caso o registro de candidatura não seja solicitado, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados às doadoras ou aos doadores.

De acordo com a legislação, durante a pré-campanha, pré-candidatas ou pré-candidatos continuam proibidos de fazer pedido explícito de voto antes do início oficial da propaganda eleitoral, marcado para 16 de agosto. As regras sobre o financiamento coletivo estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada pela Resolução nº 23.752/2026.

A modalidade foi permitida após a reforma eleitoral de 2017 na tentativa de viabilizar que pré-candidaturas com menos recursos consigam visibilidade por meio do apoio popular direto e permitir que os cidadãos invistam em projetos nos quais acreditam. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as “entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer esse serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral”.

imprensa@tre-sp.jus.br

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