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TRE-SP empossa juíza substituta para compor a Corte
A advogada Fernanda Fabretti atuará como magistrada durante o biênio 2026-2028
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Encinas Manfré, empossou a advogada Fernanda Massad de Aguiar Fabretti como nova juíza substituta da Corte para o biênio 2026-2028. A solenidade ocorreu na tarde desta terça (18), na sala da Presidência do Tribunal, no centro da capital. A magistrada assume uma cadeira na classe destinada aos juristas, na vaga deixada pelo advogado Diogo Rais, que se despediu da Corte Eleitoral em fevereiro.
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A jurista Fernanda Fabretti passa a ser a quinta mulher na atual composição da Justiça Eleitoral de São Paulo. Entre os integrantes efetivos, já atua na Corte a magistrada titular Maria Cláudia Bedotti, juíza decana do TRE-SP. Além delas, entre os membros substitutos, estão a desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi e as juízas Maria Domitila Prado Manssur e Danyelle da Silva Galvão, essa última também ocupante de vaga destinada aos juristas.
Durante a cerimônia, o desembargador Encinas Manfré destacou a carreira jurídica e acadêmica da nova juíza substituta, que foi sua aluna na Universidade Presbiteriana Mackenzie. “Uma aluna e advogada notável. Uma jurista, autenticamente, que chega nesta Corte em um momento em que estamos prestes a iniciar as Eleições 2026. Vossa Excelência é muito bem-vinda.”

A magistrada Fernanda Fabretti agradeceu aos presentes e ressaltou o marco de 20 anos como advogada, “coroados hoje aqui com esta posse”. Finalizou seu discurso firmando o compromisso de “trabalhar de forma árdua e transparente na defesa do nosso sistema eleitoral e do nosso estado democrático de direito”.
Estavam presentes na solenidade o corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE-SP, des. Roberto Maia Filho, a juíza efetiva Maria Cláudia Bedotti e os magistrados efetivos Regis de Castilho Barbosa Filho, Claudio José Langroiva Pereira e Mairan Gonçalves Maia Júnior. Também prestigiaram a posse a desembargadora substituta Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi e as juízas substitutas Maria Domitila Prado Manssur e Danyelle da Silva Galvão, além do juiz assessor da Presidência do TRE-SP, Renato de Andrade Siqueira, e do juiz assessor da corregedoria, Alexandre Andretta.
A cerimônia ainda contou com as presenças dos desembargadores Paulo Galizia, Carlos Eduardo Cauduro Padin e Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, ex-presidentes do TRE-SP, entre outras autoridades. O diretor-geral do Tribunal, André Pavim, acompanhou a solenidade, lendo o termo de posse assinado pela nova magistrada e pelo presidente da Corte.
Perfil
Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2006, Fernanda Fabretti concluiu pós-graduação em Direito Processual Civil em 2009 e mestrado em Direito Político e Econômico em 2014 na mesma instituição. Atualmente, cursa doutorado em Direitos Difusos e Coletivos na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e atua como professora de Direito Civil no curso de pós-graduação lato sensu da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
A nova integrante ainda é relatora da quarta turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP) e membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Além disso, é sócia fundadora de um escritório de advocacia, atuando na área de contencioso cível, com enfoque em Direito de Família e Sucessões.
Processo de escolha para a Corte Eleitoral
A sucessão dos integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais segue regras previstas no artigo 120 da Constituição Federal de 1988.
Sete membros efetivos compõem o TRE: dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo estado; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal; e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ. Ainda há substitutos em número igual para cada categoria.
Os juízes dos Tribunais Eleitorais servem por um período de dois anos, que pode ser renovado por igual período — nunca por mais de dois biênios consecutivos.






