Como são escolhidos os juízes de um Tribunal Eleitoral? Saiba o que diz a legislação

Juízes e juízas fazem parte do TRE-SP por tempo determinado e são escolhidos conforme regras da Constituição e do Código Eleitoral

Como são escolhidos os juízes de um Tribunal Eleitoral?

A Justiça Eleitoral se diferencia da Justiça Comum de diversas formas. O processo de formação das Corte Eleitorais é uma das principais diferenças: há alternância de juízes, composição mista com magistrados oriundos de outros Tribunais, atuação de juristas como juízes, limite de dois biênios para recondução consecutiva, a lista não para por aí. Para entender melhor as regras que estruturam a Justiça Eleitoral e suas Cortes, é necessário consultar o Código Eleitoral de 1965 e as atualizações da Constituição de 1988.

Sobre a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, o texto constitucional determina, no primeiro parágrafo do artigo 120, que cinco magistrados serão eleitos por voto secreto, sendo dois juízes escolhidos entre desembargadores do Tribunal de Justiça estadual. O presidente e vice-presidente do TRE são eleitos entre os dois desembargadores. O Tribunal de Justiça ainda seleciona outros dois juízes de direito, ou juízes de primeira instância que entraram na magistratura por meio de concurso público. A última vaga destinada a magistrados de carreira pertence a um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital ou então a um juiz federal escolhido pelo TRF. No caso do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), os juízes são oriundos do TJSP e do TRF da 3ª Região.

Duas outras vagas ficam a cargo de nomeação do presidente da República, com base em uma lista enviada pelo Tribunal de Justiça do estado para cada vaga, contendo três nomes em cada lista de advogadas ou advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. Para formular as listas, o Tribunal delibera em votação sobre advogadas ou advogados aptos para a posição de jurista e, então, envia seis nomes ao Órgão Especial, que elabora a lista tríplice.

Segundo o Código Eleitoral, a lista será então enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a divulgará em edital, dando prazo de cinco dias para que o Ministério Público ou qualquer cidadão ou partido se oponha, de forma fundamentada, à indicação. Sem impugnações, a lista vai para o Poder Executivo, para que seja feita a nomeação.

O Código Eleitoral também define que a lista tríplice não pode conter nome de magistrados aposentados e integrantes do Ministério Público. Além disso, a lei estabelece a impossibilidade de que pessoas com parentesco entre si até o quarto grau, incluindo por afinidade, façam parte do Tribunal Regional como magistrados.

Também são esclarecidas no código as situações em que alguém não poderá ser nomeado, como cidadão que ocupe cargo público de confiança, que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública, ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.

De acordo com a Constituição, no parágrafo segundo do artigo 121, fica consolidado o período de dois anos para o mandato de magistradas e magistrados eleitorais. Entretanto, os membros não podem servir na Corte por mais de dois biênios consecutivos. 

Paridade de gênero nas listas tríplices

Em 2025, a Resolução nº 23.746 alterou a Resolução TSE nº 23.517/2017, que dispõe sobre as listas tríplices para preenchimento das vagas de juristas nos TREs, para incluir a promoção de mulheres e a equidade de gênero nos cargos de magistrados e magistradas. O novo parágrafo único do artigo primeiro da resolução estabelece que “as listas tríplices serão formadas, sempre que possível, com participação de mulheres e homens nos Tribunais Regionais Eleitorais, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando-se a ocupação de percentuais iguais de cargos por advogadas e advogados naqueles órgãos judiciais eleitorais”.

Essas medidas buscam promover mais igualdade de gênero nos Tribunais. De acordo com o relatório Justiça em Números de 2025, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais da metade da força de trabalho no TRE-SP é composta por mulheres (61,4%). Já a proporção de juízas no Tribunal representa 32% da Corte Eleitoral. A porcentagem de magistradas acompanha a tendência de outros segmentos da Justiça em primeiro e segundo grau.

A Resolução do TSE também dialoga com outras resoluções do CNJ que visam assegurar paridade de gênero em cargos de chefia e aumentar o número de magistradas em segunda instância, como Resolução CNJ nº 106/2010, que propôs a alternância entre listas tríplices compostas apenas por mulheres e mistas, para preencher cargos de magistratura em segundo grau.

É possível consultar os dados relativos ao pessoal de todo o Judiciário, com intersecções de raça e sexo, entre outras, no painel Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário, do site Justiça em Números. 

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