Representação feminina: TRE-SP tem segundo maior percentual de servidoras entre os Regionais Eleitorais

A porcentagem de mulheres que atuam na Justiça Eleitoral paulista é de 61,4%, atrás apenas do TRE-MG (62,1%), conforme dados do relatório Justiça em Números 2025

A porcentagem de mulheres que atuam na Justiça Eleitoral paulista é de 61,4%, atrás apenas do TR...

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) é o segundo Regional Eleitoral do país com maior representação feminina no corpo de servidores. A porcentagem de mulheres que atuam na Justiça Eleitoral paulista é de 61,4%, enquanto os servidores homens somam 38,6% da força de trabalho. Os dados constam no relatório Justiça em Números 2025, divulgado mês passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base nas informações de 2024. Apenas o TRE de Minas Gerais aparece à frente do TRE-SP, com um percentual de servidoras de 62,1%.

Em todo o país, a porcentagem de servidoras que atuam na Justiça Eleitoral é de 54,6%, o que também demonstra a participação feminina preponderante em relação ao número total de servidores. Ainda de acordo o documento, o percentual de magistradas na Justiça Eleitoral paulista é de 32%, em contraposição a 68% de homens magistrados, dados praticamente iguais ao da média nacional. Essa proporção se mantém mesmo separando as mulheres conforme o cargo, sejam desembargadoras ou juízas no primeiro grau.

Segundo o relatório, “a falta de equivalência por gênero na carreira reflete o comportamento das Justiças Estadual e Federal, já que as juízas eleitorais são indicadas por esses segmentos”. Em nível nacional, os Tribunais Eleitorais com maior representação feminina na magistratura (incluindo desembargadoras e juízas no 1º grau) são TRE-AC (45,5%), TRE-DF (44,1%) e TRE-GO (43,4%). O TRE-AC também é o Tribunal com maior percentual de desembargadoras mulheres (61,5%).

De acordo com a Resolução CNJ nº 255/2018, todos os segmentos e unidades da Justiça Eleitoral deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuarem para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.

Em 2023, na gestão da ministra Rosa Weber, que ocupava a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o CNJ também aprovou a criação de política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a 2ª instância do Judiciário. A norma alterou a Resolução CNJ nº 106/2010, que trata dos critérios para a promoção de magistrados e magistradas. Com a decisão, as Cortes ficaram obrigadas a utilizar uma lista exclusiva para mulheres, alternadamente com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento. A decisão foi considerada histórica em prol da equidade na magistratura. 

Já em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.746/2025, que altera a Resolução nº 23.517/2017 para incluir a promoção de mulheres em vagas destinadas aos juristas nas Cortes dos TREs, isto é, na 2ª instância da Justiça Eleitoral. 

Justiça Eleitoral é o ramo do Judiciário com maior diversidade racial

Em relação ao perfil étnico-racial, o Justiça em Números 2025 revelou que o percentual de integrantes da magistratura negros em todo Poder Judiciário é de 14,3%, sendo 12,5% pardos e 1,8% pretos. Os segmentos com maiores porcentagens de magistrados e magistradas negras são os da Justiça Eleitoral (18,4%) e da Justiça do Trabalho (15,4%). Em seguida, estão a Justiça Estadual (13,6%) e a Justiça Federal (10,9%).

Ainda no âmbito da Justiça Eleitoral, no detalhamento por cargos, 17,3% das desembargadoras e dos desembargadores são negros. Os TREs com maior diversidade racial na magistratura são o TRE-PI (50,6%) e TRE-SE (40,9%).

Sobre o corpo de servidores, a porcentagem de pessoas negras no Judiciário é de 33,7% — sendo 27,7% pardas e 6% pretas. O segmento com maior percentual é novamente o da Justiça Eleitoral, com 42,1% servidores e servidoras negras. Na sequência estão os Tribunais Superiores (41,4%), a Justiça Federal (33,2%) e a Justiça Estadual (33,1%).

TRE-SP registra alta produtividade jurisdicional em 2024

O levantamento também revela o Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM) e o Índice de Produtividade dos Servidores (IPS-Jud), calculados pela relação entre o volume de casos e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na

jurisdição. Nesse quesito, o TRE-SP teve, no ano passado, a segunda maior produtividade da magistratura eleitoral, atrás apenas do TRE mineiro. 

Conforme o documento, no que se refere aos indicadores de produtividade por servidor da área judiciária, cada funcionário da Justiça Eleitoral atuou, em média, em 76 processos durante 2024 — aumento de 27,8% na produtividade em relação ao ano de 2020. A maior produtividade foi registrada no TRE-SP, seguida do TRE-MG e do TRE-PR. Os dados completos sobre as estatísticas processuais e outras informações do relatório do Judiciário podem ser acessados na página do CNJ.

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