TRE-SP anula votos em Miguelópolis e Francisco Morato e cassa um vereador por fraude à cota de gênero
Um vereador teve o mandato cassado em Miguelópolis e quatro candidatas fictícias ficaram inelegíveis nos dois municípios; ambas as fraudes ocorreram nas Eleições 2024

Na sessão plenária desta quinta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadoras e vereadores do PL de Miguelópolis e do PP de Francisco Morato. As decisões foram proferidas em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), em votações unânimes.
Em cada processo, a Corte determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulação dos votos recebidos para o cargo de vereador, por violação ao artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997. Em Miguelópolis, o vereador Davi Pedro Lacerda (“Davi Lacerda”) perdeu o mandato. Em Francisco Morato, não houve cassação, pois o PP não elegeu nenhum candidato no pleito. Ao todo, quatro candidatas fictíciastiveram a sanção de inelegibilidade por oito anos a contar das Eleições 2024.
Miguelópolis
Ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, a Aije apontou que as candidatas Suselena Faria do Carmo, Vanessa Gaudencio Justino de Melo e Raquel da Silva Gonçalves Nascimento não tiveram a intenção de concorrer no pleito. Segundo a ação, elas receberam 22, 8 e 6 votos no pleito, respectivamente, e nenhuma conseguiu comprovar que realizou propaganda eleitoral.
A Corte reverteu a decisão da 208ª Zona Eleitoral – Miguelópolis, que havia julgado a ação improcedente. Além da anulação dos votos, o Tribunal determinou a inelegibilidade de Suselena, Vanessa e Raquel por oito anos a contar das eleições de 2024. Houve também a exclusão do PL da ação, por ilegitimidade passiva, já que a agremiação é pessoa jurídica e não está sujeita às penas previstas em Aije, como cassação e inelegibilidade.
Francisco Morato
A Aije contra o PP foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, sob a alegação de que a candidata Cândida Cecília Adelino de Aragão foi fictícia, em razão de votação inexpressiva (um voto) e ausência de atos efetivos de campanha, nem mesmo em redes sociais. Além disso, ela não teve nenhum doador para sua campanha e não fez nenhum gasto, como impressão de santinhos e material gráfico.
O Tribunal manteve a decisão da 367ª Zona Eleitoral – Francisco Morato, que anulou os votos do PP e determinou a inelegibilidade de Cândida por oito anos a contar das eleições de 2024. Em relação ao presidente do partido, Gilberto Borba Miranda, a Corte afastou a sanção de inelegibilidade aplicada pelo juízo de 1º grau, pois não foi comprovada sua participação na fraude.
Após a confirmação das decisões, as respectivas zonas eleitorais serão comunicadas para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Em todos os casos, cabe recurso ao TSE.
Processos: 0600320-87.2024.6.26.0208 (Miguelópolis) e 0600502-81.2024.6.26.0367 (Francisco Morato)
Com informações do TSE.








