Lei dos Partidos Políticos chega aos 30 anos entre discussões de novo Código Eleitoral

Legislação que disciplinou organização e funcionamento das agremiações, entre outros temas, pode ser absorvida na proposta do novo Código em tramitação no Congresso

Envio dos documentos deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)

A Lei nº 9.096 — mais conhecida como a Lei dos Partidos Políticos — chega aos 30 anos nesta sexta (19) em meio ao debate de um novo Código Eleitoral no Congresso. Promulgada em 19 de setembro de 1995, a legislação regulamentou o artigo 17 da Constituição Federal, garantindo a criação, fusão, incorporação e extinção das siglas, bem como o artigo 14, parágrafo terceiro, inciso V, que trata da filiação partidária como uma das condições para ser eleito. Ao introduzir essas diretrizes, a lei regulou todo o processo eleitoral, sendo fundamental para assegurar o pluripartidarismo e o regime democrático.

Além de trazer regras sobre filiação partidária, organização e funcionamento das legendas, a lei regulamenta a designação de candidaturas, o Fundo Partidário, a prestação de contas das agremiações, a propaganda partidária gratuita em rádio e TV, entre outros assuntos. Atualmente, 29 partidos políticos estão registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contabilizam mais de 16,2 milhões de filiadas e filiados.

Ao longo de três décadas, a Lei dos Partidos Políticos sofreu diversas modificações, entre elas a trazida pela Lei nº 14.208/2021, que introduziu as federações partidárias. Segundo o art. 11-A, “dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária”.

Já a Lei nº 14.192/2021 inovou ao incluir um dispositivo no art.15, obrigando os estatutos dos partidos a conter normas sobre prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. A mudança mais recente, trazida pela Lei nº 14.291/2022, disciplina a aplicação de recursos do Fundo Partidário no custeio de impulsionamento para conteúdos contratado diretamente com plataforma de internet e estabelece a volta da veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, que havia sido extinta em 2017.

Proposta de inclusão em novo Código Eleitoral

Ao lado do Código Eleitoral de 1965, que foi recepcionado pela Constituição de 1988, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), a Lei dos Partidos Políticos integra a base do direito eleitoral brasileiro. No Congresso, tramita a proposta de criação de um novo Código Eleitoral (PLP nº 112/2021). Atualmente em discussão no Senado, o projeto de lei complementar estabelece novas normas para o sistema eleitoral, abrangendo desde os princípios fundamentais do direito eleitoral até a organização e funcionamento dos partidos políticos.

A proposta legislativa também aborda a administração das eleições, a prestação de contas dos partidos e a participação política das mulheres. Para que as mudanças sejam válidas em 2026, o novo Código Eleitoral precisa ser aprovado e entrar em vigor até 4 de outubro deste ano. Conforme o princípio da anualidade eleitoral, a lei que altera o processo eleitoral só será aplicada ao próximo pleito se tiver sido aprovada e publicada no mínimo um ano antes. A medida, prevista no art. 16 da Constituição, busca dar estabilidade e segurança jurídica ao pleito, evitando alterações de última hora nas regras legais.


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