TRE-SP mantém multa a prefeito de Embu das Artes por conduta vedada durante as Eleições 2024
Atual e ex-prefeito foram multados em R$ 5.320,50, cada um, por veicular propaganda institucional em período eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão de primeira instância que condenou ao pagamento de multa o atual prefeito de Embu das Artes, Hugo Prado, e o ex-prefeito do mesmo município, Claudinei Alves dos Santos, ambos do Republicanos. Cada um terá de pagar o valor de R$5.320,50 como multa por prática de conduta vedada no período eleitoral de 2024. As decisões foram unânimes e ocorreram na sessão plenária desta quinta-feira (11).
Segundo o processo, ajuizado pela coligação União por Embu das Artes (Federação Brasil da Esperança), o ex-prefeito, Claudinei Santos, veiculou publicidade institucional durante o trimestre anterior ao pleito, por meio de três outdoors afixados em suposto apoio à candidatura de Hugo Prado e sua vice Elisabete Alves Carvalho. O conteúdo exposto acabou funcionando como propaganda subliminar em favor do candidato apoiado pelo então prefeito, em período vedado pela legislação eleitoral (artigo 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97).
A relatora do processo, juíza Maria Cláudia Bedotti, negou o recurso do atual e do ex-prefeito e manteve a sentença condenatória da 341ª Zona Eleitoral de Embu das Artes. “Há comprovação [nos autos] de que a remoção dos artefatos ocorreu em 3 de setembro de 2024, ou seja, eles estavam lá no período vedado e é por isso que no meu voto proponho que seja negado provimento ao recurso”, concluiu a relatora.
De acordo com Bedotti, o período vedado iniciou-se em 5 de julho de 2024, período esse em que “a responsabilidade do administrador público é zelar pela cessação da veiculação, [...] sendo irrelevante a data de sua afixação inicial.”
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 0600362-28.2024.6.26.0341
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