Vereador de Macatuba é cassado por fraude à cota de gênero
Fraude ocorreu nas Eleições 2024; todos os votos da Federação PSDB Cidadania foram anulados e uma candidata fictícia ficará inelegível por oito anos

Na sessão plenária desta quinta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão de 1ª instância em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que cassou o mandato do vereador João Batista Francisco (“João Zoião”), eleito pela Federação PSDB/Cidadania nas Eleições 2024, no município de Macatuba. Por unanimidade, a federação teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) cassado para o cargo de vereador e todos os votos anulados. A candidata fictícia Rosicler Gonzaga foi condenada à inelegibilidade por oito anos a contar do pleito municipal de 2024.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), indicando a ocorrência de fraude à cota de gênero pelo Republicanos no registro das candidaturas femininas, com objetivo de atingir o mínimo de 30%, de forma a atender o artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997.
Segundo o MPE, a candidata Rosicler Gonzaga obteve apenas um voto no pleito, não realizou atos de campanha e não teve movimentação financeira na prestação de contas. Convocada para prestar esclarecimentos, a candidata afirmou ter iniciado uma campanha discreta, em razão de sua timidez, e que contaria com o auxílio do ex-marido, o que não se concretizou em razão de desentendimento por motivos pessoais e por enfrentar problemas psicológicos. De acordo com o processo, ela ainda apresentou desconhecimento em relação aos dados de sua filiação e ao presidente do partido, além de declarar que nunca participou de reuniões partidárias.
Em sua decisão, o Tribunal manteve a sentença da 86ª Zona Eleitoral de Pederneiras e entendeu configurada a fraude à cota de gênero, em razão da ausência de provas de prática de atos de campanha pela candidatae presentes os demais elementos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Destaco que a candidata Rosicler Gonzaga teve apenas um voto, portanto a votação foi inexpressiva. Como já foi observado pelo advogado que sustentou na tribuna, não houve gastos com a campanha, o material de campanha foi inteiramente financiado pelo candidato a prefeito. E o que é mais relevante, é que essa é uma questão que só dependeria da candidata: a prova da realização de atos de campanha. Não há qualquer prova de realização de atos de campanha aqui nos autos”, concluiu o relator do processo, Mairan Maia Júnior.
A Corte, entretanto, deu parcial provimento ao recurso da Federação PSDB/Cidadania para afastar a sanção de inelegibilidade em relação ao presidente do partido, Jeferson Aguilar. “A [petição] inicial não imputa qualquer conduta particular ao dirigente partidário, não sendo, portanto, cabível a aplicação da pena de inelegibilidade que lhe é aplicada pela decisão de primeiro grau”, afirmou o relator.
Após a publicação da decisão, a 86ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600860-16.2024.6.26.0086

