TRE-SP cassa diploma de vereadora em Itapeva por gasto ilícito de recursos em campanha eleitoral

Corte considerou que houve desvio de recursos que deveriam ser destinados exclusivamente a candidatos negros

Decisão Eleições 2024

Na sessão de quinta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, determinou a cassação dos diplomas da chapa dos vereadoras e vereadores do partido MDB de Itapeva nas Eleições 2024 — uma candidata foi eleita e os demais candidatos do partido foram diplomados como suplentes. O Plenário do Tribunal acompanhou o relator e reconheceu o gasto ilícito de recursos financeiros em campanha eleitoral, dado o desvio de recursos que deveriam ter sido destinados exclusivamente a candidatas e candidatos negros. 

A ação, proposta pelo PRD de Itapeva, apontou que o candidato a vereador Donizete Ribas Martins recebeu R$ 60.000 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), em razão de sua autodeclaração como pardo, mas destinou R$ 28.124,25 desse valor para custear materiais de campanha de outros candidatos do MDB que não se enquadravam nos requisitos legais para receber tal benefício. Dentre esses candidatos, consta a vereadora eleita Lucinha Woolck do Aquiles, que também teve seu diploma cassado, em conjunto com a chapa de vereadores.

O relator, juiz Regis de Castilho, ressaltou que a candidata eleita Lucinha Woolck do Aquiles recebeu doação do candidato Donizete Ribas Martins e que todos os candidatos a vereador do MDB de Itapeva alcançaram a suplência ao cargo, sendo que vários deles tiveram mais da metade de suas campanhas financiadas por essa doação. “O que se observa, portanto, é um flagrante desvirtuamento da ação afirmativa para tornar inócua a previsão legal que visa a reparação histórica devida às pessoas negras, o que não pode ser chancelado pela Justiça Eleitoral”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Em sua decisão, o relator não acolheu o pedido de declaração de inelegibilidade aos candidatos, bem como negou a anulação dos votos obtidos pelo partido político, por considerar ausentes no caso quaisquer das hipóteses previstas de “falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios”. A Corte, contudo, deu parcial provimento ao recurso para afastar a determinação de recolhimento de valores ao erário, que foi imposta pela juíza eleitoral em primeira instância.

Após a publicação da decisão, a 53ª Zona Eleitoral – Itapeva será comunicada para a cassação dos diplomas das candidatas e candidatos.

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0601384-15.2024.6.26.0053


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