Biometria da Justiça Eleitoral não é a única forma de acesso ao nível ouro das contas gov.br
Governo federal é responsável por gerenciar reconhecimento facial para acessar sistema; confira orientações para evitar o comparecimento desnecessário aos cartórios eleitorais

A Justiça Eleitoral informa que o cadastro biométrico realizado nos cartórios não é a única forma de acesso ao nível ouro da plataforma digital de serviços do governo federal (gov.br). Nas últimas semanas, as unidades cartorárias do estado vêm registrando aumento na busca pela biometria após a exigência de reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para solicitação de procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) esclarece que os cartórios não são responsáveis pela gestão da conta gov.br e orienta usuários e usuárias do sistema a buscar informações e tirar dúvidas na página governo digital, caso encontrem dificuldade para o acesso.
De acordo com a plataforma, as pessoas também podem acessar o nível ouro da ferramenta a partir da validação dos seus dados utilizando o aplicativo gov.br para ler o QR Code impresso na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou pela obtenção de um certificado digital compatível com ICP-Brasil, que funciona como uma identidade eletrônica. O gov.br possui três níveis de segurança: bronze, prata e ouro. Mais elevado, o nível ouro libera todos os serviços, sendo o reconhecimento facial a partir da conferência da foto das pessoas na base da Justiça Eleitoral apenas uma das formas de acesso.
Segundo o site gov.br, além do cadastro da Justiça Eleitoral, há outras duas bases biométricas para conferência do nível ouro: a da Carteira de Identidade Nacional (CIN), mantida pelos institutos de identificação do DF e dos estados e a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), operada pela Secretaria Nacional de Trânsito. A opção de reconhecimento facial só estará disponível no gov.br se a biometria da cidadã ou cidadão estiver disponível em algum desses bancos biométricos.
Recomendações para o reconhecimento facial no gov.br
Conforme o gov.br, para que o procedimento de reconhecimento facial possa ser concluído com sucesso, é necessário que a posição e qualidade da imagem e as condições de iluminação do ambiente estejam adequadas. Entre outras recomendações, a pessoa deve tentar o reconhecimento da face em ambiente iluminado, com o rosto visível, usando a câmera traseira do celular e com a cabeça dentro do círculo do aplicativo. “Ambientes escuros, sombras e objetos cobrindo o rosto podem dificultar a captura da imagem”, informa a plataforma.
Na página “Perguntas Frequentes” do portal gov.br, há outras explicações sobre a invalidação do reconhecimento facial, que pode ocorrer por diferentes razões, e orientações para recuperar a senha de acesso.
Coleta biométrica da Justiça Eleitoral é recomendada apenas em casos específicos
O TRE-SP informa que a coleta biométrica nos cartórios eleitorais só é recomendada em casos específicos, a exemplo da pessoa que não possui biometria na Justiça Eleitoral (situação de quem vai tirar o título pela 1ª vez), coleta realizada há mais de 10 anos ou fisionomia atual muito diferente da foto já cadastrada.
A eleitora ou eleitor pode verificar se tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral por meio do aplicativo e-Título ou do Autoatendimento Eleitoral (opção 7). Atualmente, mais de 29,1 milhões de eleitoras e eleitores já têm os dados biométricos coletados no estado de São Paulo, o que corresponde a 87,6% do total de votantes do estado (33,2 milhões).
Justiça Eleitoral não faz biometria de menores de 15 anos
A Justiça Eleitoral esclarece que também não realiza o cadastro biométrico de pessoas menores de 15 anos, que não podem se alistar como eleitoras e eleitores. De forma equivocada, empresas de crédito e outras instituições têm orientado cidadãos a fazer o procedimento em cartórios eleitorais, inclusive menores de idade e pessoas que não se enquadram nas situações acima. A desinformação gera deslocamentos desnecessários e prejudica o atendimento de quem realmente precisa.
A Resolução TSE nº 23.659/2021, que regula o cadastro eleitoral em todo o país, prevê que o alistamento eleitoral é facultativo a partir dos 15 anos, entretanto, o jovem só poderá votar na eleição seguinte caso complete 16 anos até a data do pleito.