Eleitores de Guatapará vão às urnas em eleições suplementares no domingo (3)

Município vai escolher nova prefeita ou prefeito e vice-prefeita ou vice-prefeito; votação ocorre das 8h às 17h

Eleições suplementares

Mais de 5 mil eleitores de Guatapará, na região de Ribeirão Preto, vão às urnas no próximo domingo (3) para eleger a nova prefeita ou prefeito e vice-prefeita ou vice-prefeito. Esta eleição suplementar, que ocorre das 8h às 17h, foi convocada porque os eleitos em 2024 tiveram o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.

Responsável pelas eleições de Guatapará, a 293ª Zona Eleitoral – Ribeirão Preto organizará o pleito em três locais de votação e 20 seções eleitorais.  O calendário da eleição suplementar na cidade foi aprovado por unanimidade em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), realizada em 12 de julho. A decisão consta na Resolução TRE-SP nº 672/2025.

Segundo o documento, a diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 5 de setembro de 2025. Candidatas e candidatos eleitos exercerão o mandato na chefia do Executivo municipal até o fim de 2028.

Voto obrigatório ou facultativo

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens entre 16 e 17 anos. Para votar, é necessário ter título de eleitor e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Documentos permitidos

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título. Para usar apenas o e-Título, o app deve exibir a foto do eleitor, o que só ocorre se houver cadastramento biométrico. Caso contrário, é necessário apresentar outro documento com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou documentos digitais (RG e CNH).

Celular proibido na cabina

O uso de celulares na cabina de votação é proibido. O eleitor deve deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas e filmadoras também são vetadas para garantir o sigilo do voto.

Preferência para votar

Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação. O mesmo vale para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e acompanhantes, conforme necessidade verificada pelo presidente da mesa.

Justificativa

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 2 de outubro de 2025 por meio do e-Título, Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

Crimes de boca de urna

Os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, usando camisetas, bonés, broches e adesivos. No entanto, é proibido fazer boca de urna, tentar convencer eleitores a votar ou não votar em determinado candidato, divulgar propaganda política, realizar aglomerações com vestuário padronizado, usar alto-falantes, fazer comícios ou distribuir brindes, alimentos e transporte indevido — só é permitido o transporte de eleitoras e eleitores em veículos a serviço da Justiça Eleitoral ou transporte coletivo gratuito oferecido pelo poder público.

Impugnação de candidatura

Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela improcedência do pedido de registro de candidatura de Ailton Aparecido da Silva, da Coligação Guatapará Unida (MDB, Republicanos, PL e PRD), mais votado em 2024 com 1.714 votos (39,39% dos votos válidos).

Em decisão proferida em recurso especial, o TSE entendeu que o político está inelegível por ser filho do ex-chefe do Executivo local que exercia o segundo mandato. A Corte declarou que houve inelegibilidade reflexa, já que Ailton da Silva era filho do ex-prefeito Juracy Costa Silva, que faleceu durante o curso do seu 2º mandato consecutivo exercido na cidade. Segundo o TSE, o lapso temporal de quatro meses entre o falecimento do ex-mandatário e as eleições seguintes caracterizou a existência de terceiro mandato.

Para a Corte, o caso afronta a norma constitucional do artigo 14, parágrafo 7º, que busca evitar que um mesmo grupo familiar prossiga no poder por mandatos consecutivos, obstando a alternância no exercício da chefia do Poder Executivo. A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) sobre as eleições de Guatapará está disponível na consulta pública do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O artigo 224, §3º, do Código Eleitoral prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Processo 0600145-32.2024.6.26.0293


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