Legado do Código Eleitoral de 1932, conquista do voto feminino completa 94 anos

Em 24 de fevereiro, foi instituído o primeiro código eleitoral brasileiro, que garantiu a participação das mulheres na democracia; hoje elas representam 52% do eleitorado do país

Dia da Conquista do Voto Feminino TRE-SP

O dia 24 de fevereiro de 1932 entrou para a história do Brasil como o momento em que a cidadania ganhou contornos mais justos e representativos. Há 94 anos, foi instituído o primeiro Código Eleitoral(Decreto nº 21.076/1932) do país. Além de marcar a criação da Justiça Eleitoral, o documento garantiu às mulheres os direitos de votar e de serem votadas em todo o território nacional. Por isso, nessa data também se comemora o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, instituído em 2015 pela Lei nº 13.086.

Hoje, os números evidenciam a dimensão dessa transformação. Segundo a página Estatísticas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o país possui 82.362.730 eleitoras, o equivalente a 52,86% do eleitorado nacional, que é superior a 155 milhões de pessoas. Os homens representam 47,13%. Em São Paulo, a força feminina também é predominante. No estado, são 17.892.280 eleitoras, o que representa 53,27%, frente aos 46,70% dos homens. 

Participação feminina na política

O crescimento das candidaturas indica avanços graduais, mas o cenário ainda impõe desafios. Nas eleições gerais de 2022, 9.890 mulheres registraram candidatura no país, segundo o TSE, o que correspondeu a 33,8% do total. Os homens permaneceram maioria, com 19.343 candidaturas, equivalentes a 66,10%. Em comparação, nas eleições de 2018, 9.204 mulheres se candidataram, mobilizando 31,57% do total.

Um dos principais instrumentos de estímulo à participação feminina é a política de cotas prevista na Lei nº 9.504/1997. A norma estabelece que cada partido ou federação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero para os cargos proporcionais, regra que se tornou obrigatória a partir de 2009. Além disso, decisões da Justiça Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçaram, nos últimos anos, a obrigatoriedade de destinação proporcional de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda para candidaturas femininas.

Em 2018, o STF determinou, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617, que recursos e tempo de propaganda também sigam a proporcionalidade das candidaturas negras, ampliando as políticas de inclusão eleitoral. Já em 2025, o TSE estabeleceu o marco temporal para a alternância de gênero na escolha de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por intermédio da Resolução TSE nº 23.746. A medida prevê critérios de paridade entre homens e mulheres, bem como de representatividade étnico-racial nas listas tríplices, para preencher cargos de juiz efetivo dos TREs na classe da advocacia.  

A representação feminina no Brasil, apesar dos mecanismos existentes para promovê-la, ainda está abaixo da média global. Segundo dados de 2025 da ONU Mulheres, o país ocupa a 133ª posição no ranking mundial de representação de mulheres em parlamentos nacionais. Contudo, a situação é ligeiramente melhor nos ministérios, onde as mulheres comandam 10 das 31 pastas atualmente, o que equivale a 32,3% dos cargos.

Mulheres que abriram caminho

Muito antes da consolidação do Código Eleitoral, mulheres já desafiavam as barreiras legais e culturais para garantir espaço na vida pública. Entre elas está Bertha Lutz, nascida em 1894, advogada e bióloga que se consolidou como uma das principais lideranças do movimento sufragista no Brasil. Reconhecida como a maior articuladora da luta pelos direitos políticos femininos no país, teve papel decisivo na mobilização que culminou na conquista do voto e, posteriormente, atuou como deputada federal, defendendo pautas ligadas à educação e à igualdade de direitos.

O legado de Bertha tem reconhecimento internacional e atualmente faz parte do programa Registro da Memória do Mundo da  Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), entidade ligada à Organização das Nações Unidas (ONU).

Primeira eleitora do país

Em 1927, ocorreu um evento histórico significativo: a professora Celina Guimarães Viana, de Mossoró (RN), alistou-se, tornando-se a primeira eleitora brasileira. Esse marco foi alcançado após uma alteração na legislação estadual que removeu a distinção de gênero para o alistamento.

Outro momento simbólico e pioneiro foi a eleição de Alzira Soriano para a Prefeitura de Lajes (RN), em 1928. Com cerca de 60% dos votos, de acordo com o TSE, ela se tornou a primeira mulher a comandar um município no Brasil e uma das primeiras em toda a América Latina.

Cenário estadual

Atualmente, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) abriga a maior bancada feminina de sua história, com 27 deputadas eleitas para a legislatura 2023-2027, assumindo 28% do plenário. Já no Governo de São Paulo, até o momento, nenhuma mulher assumiu o comando do estado. 

Em 2026, as mulheres poderão se candidatar às vagas de deputada federal, deputada estadual, senadora (1ª e 2ª vagas), governadora e presidente da República, conforme prevê o calendário eleitoral.

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