Prefeito de Paraguaçu Paulista é multado em mais de R$ 40.000 por conduta vedada em ano eleitoral

Diretor e chefe do departamento de saúde do município também foram multados; veículos e servidores públicos foram cedidos para a pré-campanha eleitoral do prefeito, reeleito em 2024

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Na sessão plenária desta quinta-feira (21), em votação unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença da 12ª Zona Eleitoral que condenou o prefeito de Paraguaçu Paulista, Antônio Takashi Sasada (PSD), ao pagamento de multa de R$42.564,00 (40.000 Ufir), por prática de conduta vedada durante a pré-campanha eleitoral de 2024, em que foi reeleito. O diretor do Departamento de Saúde e a chefe de transporte do mesmo departamento também foram condenados a realizar o pagamento da multa, de forma solidária com o prefeito.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), alegando que, entre abril e julho de 2024, foi autorizada a liberação de veículos e de servidores públicos (motoristas) para transportar Thiago Brás da Cunha, coordenador informal de campanha do futuro candidato à reeleição como prefeito. Durante o horário de expediente, realizaram-se viagens entre Paraguaçu Paulista e Campinas, município em que ficava o endereço comercial de Thiago. O transporte foi ordenado por Maria Cristina da Silva, chefe de transporte do departamento de saúde, e o custeio foi autorizado por Egydio Tonini Nogueira Neto, diretor do referido departamento. 

Segundo a decisão, ficou comprovada a ligação entre Antônio e Thiago Brás e a prestação dos serviços deste para a campanha de reeleição. “Não há controvérsia quanto à utilização do veículo e do respectivo motorista da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, em prol da campanha do prefeito e candidato à reeleição e por ordem dos demais representados, a configurar a conduta vedada expressa na norma escrita do artigo 73, incisos I e III, da Lei n° 9.504/97.”, afirmou o relator do processo, juiz Régis de Castilho.

A Corte deixou de multar o vice-prefeito, Hemersson Fávaro de Oliveira (União), por falta de comprovação de que ele tenha participado da contratação de Thiago para atuar na pré-campanha eleitoral.

Antônio Takashi Sasada, nas urnas como “Antian”, foi reeleito em 2024 pela Coligação Esperança e Generosidade, Para Um Futuro de Verdade (PDT, PSD, UNIÃO). Juntamente com seu vice, a chapa recebeu 11.032 votos (50,54% dos votos válidos).

Cabe recurso ao TSE.


Processo: 0600748-75.2024.6.26.0012

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