Dia Internacional da Igualdade Feminina celebra participação das mulheres na vida política e social

Data foi instituída em 1973 pelo congresso dos Estados Unidos para lembrar a conquista do voto feminino no país

Data foi instituída em 1973 pelo congresso dos Estados Unidos para lembrar a conquista do voto f...

Na terça-feira (26) comemora-se o Dia Internacional da Igualdade Feminina. A data foi escolhida em 1973 pelo congresso dos Estados Unidos, em homenagem à adoção da 19ª emenda constitucional no país, no dia 26 de agosto de 1920. A emenda, que reconheceu o direito das mulheres ao voto, pode ser considerada o ponto alto de décadas de luta do movimento sufragista americano. A conquista foi parte da mobilização em vários países, não só pelo sufrágio feminino, mas pela participação plena e ativa das mulheres na vida política e social. 

Voto feminino e os Códigos Eleitorais brasileiros

O voto femino já tinha previsão legal em 1932, quando foi criado o primeiro Código Eleitoral nacional. Na ocasião, o sufrágio era facultativo e destinado apenas às brasileiras alfabetizadas e assalariadas. Vale destacar, entretanto, que as mulheres ainda eram consideradas relativamente incapazes, dependendo da aprovação de seus maridos nas esferas jurídicas e sociais. Porém, em 1965, com a vigência de um novo Código Eleitoral, o voto das mulheres foi equiparado ao dos homens, tendo sua obrigatoriedade prevista em lei.

Evoluções legislativas recentes

Nas últimas décadas, algumas leis foram editadas com o propósito de incentivar a participação ativa de mulheres na política. Desde 1995, ano em que o primeiro instrumento nacional sobre cotas de gênero nas eleições foi publicado, vimos alterações na Lei dos Partidos Políticos, no Código Eleitoral e na Lei das Eleições, visando tornar mais igualitário o processo democrático. Importante destacar algumas dessas inovações: 

  • 2009: A Lei 12.034 institui a porcentagem mínima (30%) e máxima (70%) para candidaturas de cada sexo. Estabelece ainda percentual mínimo para aplicação do Fundo Partidário em programas de promoção da participação política das mulheres. 
  • 2015: A Lei 13.165 determina que o TSE promova propagandas institucionais, no rádio e na TV, para incentivar a participação feminina na política.
  • 2021: AEmenda Constitucional 111 propõe estímulos à candidatura de pessoas negras e de mulheres. Já a Lei 14.192 criminaliza a violência política contra a mulher e assegura a participação de mulheres em debates eleitorais.
  • 2022: A Emenda Constitucional 117 impõe aos partidos políticos a aplicação de recursos na promoção da participação política das mulheres e a divisão do tempo de propaganda gratuita no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas.

A igualdade feminina hoje

Ainda hoje, a equidade na atuação política encontra obstáculos. No Brasil, mesmo que aproximadamente 52% do eleitorado seja do sexo feminino, as mulheres se vêem pouco representadas em candidaturas e, principalmente, em cargos eletivos. Nas eleições de 2024, cerca de 34% do total de candidaturas eram de mulheres, revelam dados compilados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número de candidaturas femininas tende a ficar próximo do percentual mínimo exigido por lei.

Entretanto, há motivos para celebrar. Em 2024, o TSE aprovou a Súmula 73, tratando da caracterização de fraudes à cota de gênero. A repercussão dessa súmula pode ser verificada em diversos casos julgados pelo TRE SP. 

Em 2025, a Resolução 23.746 do TSE objetivou incluir a promoção de mulheres nos cargos da magistratura eleitoral a serem providos por advogadas e advogados. Recentemente, o TRE SP também reforçou a importância da igualdade de gênero no Judiciário, ao empossar a jurista Danyelle Galvão como juíza substituta.


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