Tribunal desaprova contas anuais de seis diretórios estaduais em novembro e dezembro
Dos seis partidos, dois tiveram o fundo partidário suspenso; recolhimento total ao Tesouro Nacional é de pouco mais de R$ 55.000

Entre os meses de novembro e dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as prestações de contas anuais de seis diretórios estaduais paulistas: Rede (2020), Cidadania (2020), PSTU (2022), PSL (2021), Mobiliza (2022) e PCO (2022). Ao todo, os recolhimentos ao Tesouro Nacional somam o valor de R$55.336,96.
Em todos os casos, as votações foram unânimes e as decisões fundamentadas na Resolução TSE nº 23.604/2019.
Novembro
PSTU
Na plenária do dia 13 de novembro, o TRE-SP acompanhou o voto do relator, desembargador Encinas Manfré, e desaprovou as contas do diretório estadual do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), referente ao exercício de 2022. Dentre as principais irregularidades, apontou-se a ausência de demonstrativos que comprovassem a constituição de obrigações a pagar, no valor de R$96.252,72, o que, por si só, já representou 595,62% da movimentação financeira do exercício.
Não foi determinado recolhimento de valores e nem a suspensão do recebimento ou repasse das cotas do fundo partidário.
A decisão transitou em julgado no dia 26 de novembro e, portanto, não cabe mais recurso. Processo: 0600147-42.2023.6.26.0000
Rede
Também no dia 13, o Tribunal seguiu a relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, e desaprovou a prestação de contas de 2020 do diretório estadual do partido Rede Sustentabilidade (Rede). Entre outras irregularidades, houve o recebimento de recursos de fonte vedada, no valor de R$1.280,00 e recebimento de recursos de origem não identificada, no montante de R$150,02. Ambas os valores devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional e causaram a suspensão de repasse das contas do Fundo Partidário, pelo prazo mínimo de um ano.
Além disso, a decisão determinou o recolhimento de R$2.000,00 (com multa de 10%) ao Tesouro Nacional, pois o valor era proveniente do Fundo Partidário e foi utilizado para quitação indevida de despesas do partido, em período no qual estava impedido de receber recursos públicos. Por fim, a Corte determinou a transferência do saldo de R$659,68 para a conta específica de financiamento de programas de promoção e difusão da participação política da mulher, a ser utilizada nas próximas eleições.
Cabe recurso. Processo: 0600151-50.2021.6.26.0000
Cidadania
Ainda na mesma data, o Tribunal seguiu a relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, em e desaprovou a prestação de contas anual do diretório estadual do partido Cidadania, também referente ao exercício de 2020. A decisão apontou que as irregularidades somam um valor total de R$47.782,23 e correspondem a aproximadamente 13,20% da movimentação financeira do exercício.
Foi determinado o recolhimento de R$2.520,00 ao Tesouro Nacional, com a consequente suspensão dos repasses do Fundo Partidário, em virtude de recebimento de recursos de origem não identificada. A Corte determinou, ainda, a devolução ao Tesouro Nacional de R$33.681,04, acrescido de multa de 10%, em razão da aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário e ausência de comprovação de despesas mensais de locação, dentre outros.
A decisão transitou em julgado no dia 26 de novembro e, portanto, não cabe mais recurso. Processo: 0600193-02.2021.6.26.0000
Dezembro
Mobiliza
Na sessão de 9 de dezembro, o diretório estadual do Mobilização Nacional (Mobiliza) teve as contas do exercício financeiro de 2022 desaprovadas. Entre as irregularidades, houve o recebimento de recursos de fonte vedada no valor de R$1.750,00 e recebimento de recursos de origem não identificada no montante de R$13.108,00. A agremiação deixou também de registrar os gastos relacionados à sede e à manutenção do partido (locação de imóvel, pessoal, água, luz, telefone), além de omitir contas bancárias e não apresentar extratos bancários de contas declaradas.
A Corte determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores recebidos irregularmente, acrescidos de multa de 5%, o que totalizou R$15.600,90. Foi determinada a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário pelo período mínimo de um um ano e até que o partido promova o recolhimento dos recursos de origem não identificada.
Processo: 0600199-38.2023.6.26.0000
PSL
Na mesma sessão, as contas de 2021 do Partido Social Liberal (PSL), hoje União Brasil, também foram desaprovadas. Entre outras irregularidades, houve o recebimento de recursos de fonte vedada, no valor de R$100,00, e ausência de declaração de duas contas bancárias e de extratos bancários referentes a outras contas.
A decisão determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$100,00, acrescido de multa de 5%, totalizando R$105,00. Foi determinada também a transferência de R$ 30.619,41 para a conta específica de financiamento de programas de promoção e difusão da participação política da mulher. O valor foi utilizado para pagamento de despesas ordinárias do partido, mas deve retornar à conta para custear os programas.
Processo: 0600223-03.2022.6.26.0000
PCO
Já na sessão virtual que iniciada no dia 5 e finalizada no dia 10 de dezembro, o diretório estadual do Partido da Causa Operária (PCO) teve as contas de 2022 desaprovadas. Entre as irregularidades, o relator, juiz Claudio Langroiva, apontou algumas consideradas graves, tais como ausência de contabilidade, não abertura de contas para doações à campanha e a não comprovação da ausência de despesas essenciais para a manutenção de sua sede, como locação, energia, água, telefone, serviços contábeis e advocatícios.
Não foi determinado recolhimento de valores e nem a suspensão do recebimento ou repasse das cotas do fundo partidário.
Processo: 0600194-16.2023.6.26.0000
As três decisões acima já transitaram em julgado nesta quinta-feira (18). Portanto, não cabe mais recurso.








