Vereadora de Miguelópolis perde o mandato por fraude em suposta chapa coletiva

Justiça Eleitoral entendeu que a candidata se aproveitou da popularidade do marido, que estava inelegível; decisão do TRE-SP confirmou sentença de primeira instância

Justiça Eleitoral entendeu que a candidata se aproveitou da popularidade do marido, que estava i...

Na sessão de julgamento desta terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, confirmou decisão do juízo da 208ª Zona Eleitoral – Miguelópolis e julgou improcedente o recurso da vereadora eleita Marcelle Tosta Sarreta (PP), mantendo a cassação de seu diploma, além de determinar sua inelegibilidade e de seu marido, Jeová Alves Ferreira, por oito anos a contar das eleições de 2024.

A ação, proposta pelo Ministério Público (MP), demonstrou que a vereadora e seu marido utilizaram-se de sua união conjugal e das redes sociais para propagar a candidatura de Marcelle, mas como se fosse Jeová, numa suposta chapa coletiva. De acordo com o MP, ambos tinham o intuito de ludibriar o eleitorado, uma vez que Jeová já foi vereador em Miguelópolis e é pessoa conhecida pelos moradores do município.

Segundo o relator, o juiz Regis de Castilho, houve provas que mostram fraude praticada pelos candidatos Marcelle e Jeová. “Ficou claro que ele [Jeová] se apresentou como o centro, o coração dessa candidatura. Ele não poderia assentar de forma clara na sociedade que seria não só o protagonista no âmbito das eleições, mas também o exercente do mandato posterior, e foi assim que ele se apresentou”, argumentou.

Conforme o processo, Jeová foi eleito vereador no município em 2016 e tentou se reeleger em 2020, mas teve o registro indeferido por estar inelegível, com base no art. 1º, I, “e”, da LC 64/90 (condenação criminal transitada em julgado). Em seu voto, o relator menciona a conduta do marido de se apresentar como efetivo candidato ao cargo de vereador, “muitas vezes sem a participação de sua esposa em atos de propaganda eleitoral”. Com isso, o magistrado concluiu que a candidatura de Marcelle constituiu fraude eleitoral, nos termos do artigo 8°, caput, da Resolução TSE n° 23.735/2024.

A Corte negou provimento ao recurso de Marcelle e manteve a cassação de seu mandato, declarando nulos todos os votos recebidos por ela. A decisão também manteve a determinação de inelegibilidade dela e de Jeová por oito anos, a contar do primeiro turno das eleições de 2024.

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 0600299-14.2024.6.26.0208

imprensa@tre-sp.jus.br

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido