Vereadora de Miguelópolis perde o mandato por fraude em suposta chapa coletiva
Justiça Eleitoral entendeu que a candidata se aproveitou da popularidade do marido, que estava inelegível; decisão do TRE-SP confirmou sentença de primeira instância

Na sessão de julgamento desta terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, confirmou decisão do juízo da 208ª Zona Eleitoral – Miguelópolis e julgou improcedente o recurso da vereadora eleita Marcelle Tosta Sarreta (PP), mantendo a cassação de seu diploma, além de determinar sua inelegibilidade e de seu marido, Jeová Alves Ferreira, por oito anos a contar das eleições de 2024.
A ação, proposta pelo Ministério Público (MP), demonstrou que a vereadora e seu marido utilizaram-se de sua união conjugal e das redes sociais para propagar a candidatura de Marcelle, mas como se fosse Jeová, numa suposta chapa coletiva. De acordo com o MP, ambos tinham o intuito de ludibriar o eleitorado, uma vez que Jeová já foi vereador em Miguelópolis e é pessoa conhecida pelos moradores do município.
Segundo o relator, o juiz Regis de Castilho, houve provas que mostram fraude praticada pelos candidatos Marcelle e Jeová. “Ficou claro que ele [Jeová] se apresentou como o centro, o coração dessa candidatura. Ele não poderia assentar de forma clara na sociedade que seria não só o protagonista no âmbito das eleições, mas também o exercente do mandato posterior, e foi assim que ele se apresentou”, argumentou.
Conforme o processo, Jeová foi eleito vereador no município em 2016 e tentou se reeleger em 2020, mas teve o registro indeferido por estar inelegível, com base no art. 1º, I, “e”, da LC 64/90 (condenação criminal transitada em julgado). Em seu voto, o relator menciona a conduta do marido de se apresentar como efetivo candidato ao cargo de vereador, “muitas vezes sem a participação de sua esposa em atos de propaganda eleitoral”. Com isso, o magistrado concluiu que a candidatura de Marcelle constituiu fraude eleitoral, nos termos do artigo 8°, caput, da Resolução TSE n° 23.735/2024.
A Corte negou provimento ao recurso de Marcelle e manteve a cassação de seu mandato, declarando nulos todos os votos recebidos por ela. A decisão também manteve a determinação de inelegibilidade dela e de Jeová por oito anos, a contar do primeiro turno das eleições de 2024.
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 0600299-14.2024.6.26.0208