Impulsionamento de propaganda negativa em redes sociais é vedado, reforça TRE-SP em julgamento
Em sessão plenária, Corte manteve decisão que aplicou multa de R$ 5.000 a ex-deputada federal Joice Hasselmann
Em sessão plenária ocorrida nesta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a vedação de impulsionamento, em redes sociais, de conteúdos negativos contra candidatas e candidatos.
No caso analisado, a ex-deputada federal Joice Hasselmann pagou pelo impulsionamento de um vídeo no Instagram com mensagens negativas sobre o candidato Guilherme Boulos, da coligação Amor por São Paulo (federação PSOL/Rede, federação Brasil da Esperança — Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e PDT).
O relator do processo, desembargador Encinas Manfré, negou provimento aos recursos apresentados contra decisão de 1ª instância, mantendo a condenação de Hasselmann ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000. A votação foi unânime.
A prática é vedada pela Lei das Eleições, que permite o impulsionamento de conteúdos “apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações” (art. 57-C, § 3º).
Caso semelhante
Na mesma sessão plenária, a Corte reformou sentença da 2ª Zona Eleitoral e aplicou multa de R$ 5.000 a Daniel José da Silva Oliveira, candidato a vereador de São Paulo pelo Podemos.
Em seu perfil no Instagram e Facebook, Daniel impulsionou propaganda eleitoral com pedido de não voto a Guilherme Boulos, com os dizeres “Contra Boulos vote 20300” e “Contra a invasão de Boulos e da esquerda”.
Em sua decisão, a relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, enfatizou que “o impulsionamento de conteúdo pode ser contratado apenas e tão somente em benefício da candidatura contratante, na medida em que, repita-se, é vedada a sua utilização em prejuízo das candidaturas adversárias ou, ainda, para alterar o teor ou a repercussão da propaganda eleitoral”.
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