Presidente fala sobre condutas vedadas nas Eleições 2024 em evento da OAB

Câmara Municipal de São José dos Campos reuniu especialistas no assunto

Câmara Municipal de São José dos Campos reuniu especialistas no assunto
Presidente Paulo Galizia profere palestra na Câmara Municipal de São José dos Campos (SP)

Cautela. Essa é a palavra-chave com relação a condutas vedadas aos agentes públicos que pretendem se candidatar às eleições. Para tratar do tema, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia, participou, nesta sexta, 22, da palestra “Vedações aos agentes públicos nas eleições municipais do ano de 2024”.

O evento, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - 36ª subseção de São José dos Campos e Paraibuna - ocorreu na Câmara Municipal joseense. Na ocasião, o desembargador relatou o porquê da vedação de condutas a agentes públicos que desejem se candidatar.  “O objetivo é restabelecer um equilíbrio entre os participantes da eleição, pois parte-se do pressuposto de que quem exerce um cargo público tem uma vantagem sobre aquele cidadão comum que vai se candidatar”, explica.

Julgamentos

Embora a Lei das Eleições preveja e esclareça quais são essas condutas, há dúvidas com relação à interpretação. Assim, o presidente do TRE citou alguns casos julgados recentemente pela Justiça Eleitoral.

Em uma das situações, nas eleições de 2020, um candidato a vereador utilizou o provedor, energia elétrica e outros recursos da Câmara Municipal para transmissão de lives durante a campanha. Foi considerada uma conduta vedada pela Justiça Eleitoral. 

Em outro exemplo, um concorrente utilizou sua rede social para fazer propaganda institucional durante período vedado pela lei. “O entendimento foi que assim como não se pode utilizar meios oficiais para divulgar realizações nos três meses que antecedem o pleito, o mesmo não pode ser feito em redes pessoais”, esclareceu Galízia.

O desembargador recomendou àqueles que pretendem se candidatar ao próximo pleito que, na dúvida, consultem um advogado eleitoral. “Caso a conduta do agente seja classificada como vedada, isso poderá acarretar desde a aplicação de multa até a cassação de registro de candidatura ou mesmo, posteriormente, do mandato”.

Também participaram do evento o professor de Direito Eleitoral e promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo, Clever Vasconcelos, e a advogada na área pública e eleitoral, especialista em Direito Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP) e vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Seccional Paulista da OAB, Maria Silvia Salata.


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