Partido Social Liberal, atual União Brasil, tem as contas de 2019 desaprovadas

Irregularidades atingem 204,30% da movimentação financeira e a agremiação terá que recolher R$ 147.093,86 ao Tesouro Nacional

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Na plenária desta segunda-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP),  em decisão unânime, desaprovou as contas do exercício financeiro de 2019 do diretório estadual do Partido Social Liberal (PSL) e determinou o recolhimento de R$147.093,86 ao Tesouro Nacional. A agremiação política fundiu-se com o Democratas (DEM) em 2022, dando origem ao partido União Brasil (União), que é o responsável pelo pagamento da quantia. 

De acordo com desembargador Silmar Fernandes, relator do processo, o PSL recebeu recursos de origem não identificada no valor de R$128.930,55 em desobediência ao que determinam os artigos 7° e 8° da Resolução TSE 23.546/2017, que disciplina a prestação de contas partidária. 

Segundo a resolução, as contas bancárias utilizadas para a movimentação financeira dos partidos políticos “somente podem receber doações ou contribuições com identificação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador ou contribuinte ou no CNPJ, no caso de recursos provenientes de outro partido político ou de candidatos”. Ou ainda, conforme o artigo 8°, § 1° da mesma norma, “as doações em recursos financeiros devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido político”, o que não aconteceu no caso.

O órgão partidário deixou ainda de apresentar documentação comprobatória da aquisição de ativos permanentes e da origem dos recursos utilizados para estas aquisições, no valor de R$11.158,84.

Foram constatados também diversos erros na escrituração contábil como a não apresentação de documentos obrigatórios, extratos bancários completos e esclarecimentos sobre movimentação de contas bancárias, entre outras irregularidades, o que prejudicou a análise das contas.

As irregularidades mencionadas representam 204,30% da movimentação financeira no período, resultando na desaprovação das contas. Como consequência, o partido deve recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$140.089,39, acrescido de multa de 5%, o que totaliza R$147.093,86. O repasse de recursos do Fundo Partidário, conforme a decisão, fica suspenso até o recolhimento da quantia. 

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0600317-19.2020.6.26.0000

⚖️ Sessão Plenária TRE/SP - 25/09/2023

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