Oito municípios paulistas têm eleições para os Conselhos Tutelares no domingo

É recomendável levar um documento de identificação oficial com foto, além do título

Eleições Conselho Tutelar

No próximo domingo (29), ocorrem eleições para membros dos Conselhos Tutelares em oito municípios paulistas. A votação será realizada em Andradina, Bertioga, Caieras, Castilho, Diadema, Murutinga do Sul, Pirapora do Bom Jesus e Pitangueiras. 

Podem votar as pessoas com mais de 16 anos em situação regular com a Justiça Eleitoral até 3 de julho. As eleições serão realizadas com urnas eletrônicas, no período das 8h às 17h.

É recomendável que a pessoa leve o título eleitoral e um documento oficial com foto, como o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para facilitar a identificação por parte da mesa receptora de votos. 

Quem não tiver o título físico, basta baixá-lo de forma on-line por meio do aplicativo e-Título. Se preferir, também é possível imprimir o documento acessando o autoatendimento da página do TRE-SP.

Eleitoras e eleitores devem consultar os endereços dos locais de votação nos sites das prefeituras e dos Conselhos Tutelares. 

A votação nessas cidades ocorreu na data nacionalmente unificada, em 1º de outubro. No entanto, devido a erro na parametrização do processo eleitoral, a eleição foi cancelada ou anulada nesses municípios e, por isso, será realizada novamente. 

TRE–SP não organiza e não fiscaliza a eleição

Apesar de ter fornecido as urnas, a Justiça Eleitoral não é responsável pela organização e fiscalização do pleito. Os Tribunais Regionais e as zonas eleitorais prestam somente apoio ao processo de escolha de membros dos Conselhos Tutelares, conforme a Resolução TSE nº 23.719/2023.

As eleições são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sob fiscalização do Ministério Público, de acordo com o artigo 139 da Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Justiça Eleitoral também não fornece qualquer tipo de material para os locais de votação, como cadernos de votação, placas de identificação de seções, sacolas com materiais administrativos para as mesas receptoras e lista de candidatas e candidatos.

A apuração e a totalização dos votos está a cargo das comissões especiais do processo eleitoral, constituídas como prevê o artigo 11 da Resolução Conanda nº 231/2022. As comissões têm composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil. Integrantes da Justiça Eleitoral não participam da apuração nem da totalização.


imprensa@tre-sp.jus.br

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