Conheça o Plano de Continuidade de Serviços de TIC do TRE-SP

PCSTIC visa ao rápido restabelecimento de serviços essenciais ao cidadão em caso de desastre

Plano de continuidade de serviços de TIC

Plano de continuidade pode ser entendido como um conjunto de ações previamente definidas e testadas para garantir a continuidade de processos e serviços vitais de uma organização, mesmo diante de um desastre súbito e inesperado. Com isso em mente, o Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (PCSTIC) do TRE-SP identifica os sistemas estratégicos e os serviços essenciais de TIC, definindo procedimentos para gerenciar riscos de interrupção e ações de retorno após eventuais acidentes.

Conceito de desastre

Um conceito importante, diretamente relacionado ao Plano de Continuidade, é o de desastre. Qualquer evento ou incidente que acarrete a interrupção de um serviço deve ser entendido como um desastre. Além daqueles causados por fatores naturais, sob o ponto de vista do PCSTIC, eventos causados pela ação humana também são desencadeadores de desastres, como: paralisação de servidores, ataques de hackers e interrupção da rede elétrica.

Assim, o plano deve levar em conta a possibilidade de ocorrência desses desastres para que providências sejam previamente pensadas, com o propósito de garantir o retorno da normalidade da prestação dos serviços essenciais no menor tempo possível, evitando ou minimizando o prejuízo causado pelo não atendimento ou por um atendimento insatisfatório ao cidadão.

Sistemas estratégicos

  • PJe (Processo Judicial Eletrônico) e seus módulos;
  • Atena (Extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral);
  • DJE (Diário da Justiça Eletrônico);
  • SGIP (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias);
  • ELO (Sistema de Cadastro Eleitoral);
  • SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos) e seus módulos;
  • Agendamento Biométrico;
  • SEI (Sistema Eletrônico de Informações);
  • Sistemas Eleitorais.

Serviços essenciais

  • Portais da Internet e da Intranet do TRE-SP;
  • Correio Eletrônico;
  • Comunicação de Dados (links de Comunicação TRE / TSE e TRE / cartórios, link da internet e rede interna da secretaria do Tribunal).

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