Candidatos a vereador do PTB de Serrana tem registros cassados por fraude à cota de gênero

Plenário decretou nulidade de votos conferidos ao partido, determinando recontagem dos votos válidos do município

decisão

Na sessão de julgamento desta terça-feira (14), a Corte do TRE-SP manteve, por unanimidade, a decisão da 109ª Zona Eleitoral – Serrana que, em razão de fraude à cota de gênero, determinou a cassação do registro de todos os candidatos do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) nas eleições de 2020 do município. Com a decisão, foi decretada a nulidade de todos os votos conferidos ao partido, determinando a recontagem total dos votos válidos remanescentes do município e novo cálculo do quociente eleitoral.

De acordo com o relator, juiz Afonso Celso da Silva, além dos requisitos objetivos que comprovam fraude à cota de gênero, como baixo desempenho nas urnas e ausência de gastos declarados na campanha, Mariana Aparecida de Paula Leão e Adelina Freitas Lourenço, respectivamente esposa e cunhada do candidato Edson Ribeiro Barbosa, realizaram campanha para este no mesmo período em que também eram supostamente candidatas.

Já com relação à recorrente Jennifer, também apontada como candidata fictícia, o relator destacou que em suas declarações, esta não soube sequer indicar quem apresentou sua documentação à Justiça Eleitoral. “Pelo conjunto das provas trazidas no bojo desta ação, eu entendo que há prova robusta nesse caso para a procedência da ação”, votou o relator.

Entre os candidatos do partido, foi eleito Maximiliano dos Reis, que com a decisão teve seu diploma cassado.

A decisão estabeleceu ainda a inelegibilidade de Edson Ribeiro Barbosa, Mariana Aparecida de Paula Leão e Adelina Freitas Lourenço para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2020.

Cabe recurso ao TSE.


Processo nº 0600694-51.2020.6.26.0109 e 0600707-50.2020.6.26.0109

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