Contas de deputados federais eleitos pelo PP, PODE, PSDB, PL e Republicanos são desaprovadas pelo TRE-SP

Quatro dos cinco parlamentares deverão recolher mais de R$ 670 mil ao Tesouro Nacional e órgão partidário

Prestação de contas

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas de campanha de cinco deputados federais eleitos pelas legendas PP, PODE, PSDB, PL e REPUBLICANOS. Todas as decisões foram tomadas por unanimidade e determinaram, à exceção de uma, recolhimento financeiro por parte dos eleitos.

Encaminhando-se para o terceiro mandato consecutivo, o deputado Celso Russomanno (Republicanos) teve suas contas desaprovadas, apesar de ter sanado todas as irregularidades apontadas pelo órgão técnico do TRE-SP. “Pela juntada tardia de alguns documentos, eu tenho que desaprovar as contas, eis que as irregularidades somaram 11,46% das despesas contratadas”, afirmou o relator, juiz Marcio Kayatt. A apresentação de documentos fora do prazo estabelecido na legislação eleitoral é motivo suficiente para a desaprovação das contas. Porém, tendo em vista que Russomanno justificou todos os apontamentos, não houve motivos que justificassem qualquer recolhimento ao erário.

Quanto ao deputado eleito Delegado Bruno Lima (PP), as contas foram desaprovadas por insuficiência de informações na contratação de serviços de coleta e entrega por motoboys, de panfletagem e de material impresso de campanha. Além disso, foi constatado o pagamento de remunerações distintas para o desempenho da mesma função por fornecedores da campanha e a utilização de recursos de origem não identificada para financiar parte do impulsionamento contratado junto ao Facebook. O relator, juiz Afonso Celso da Silva, determinou o recolhimento total de R$ 209.995,73, valor correspondente a 7,46 % das despesas efetuadas pelo futuro deputado.

A omissão de despesas contratadas para a confecção de material de campanha, por sua vez, foi uma das razões para desaprovação das contas de Rodrigo Gambale (PODE). O candidato eleito também omitiu despesas de locação e abastecimento de veículos utilizados na campanha e não apresentou o detalhamento dos serviços prestados por determinados fornecedores – local das prestações, carga horária e valor das remunerações pagas. Por fim, a omissão de 600 despesas que deveriam ter sido declaradas nas contas parciais até 13 de setembro consistiu em falha considerada grave pelo relator, juiz Afonso Celso da Silva, que lhe determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 58.669,30.

Também a caminho do terceiro mandato consecutivo, o deputado federal reeleito Vitor Lippi omitiu despesas de campanha com a contratação de panfletagem e impressão de material, assim como omitiu informações da contratação de fornecedores de serviço para sua campanha. O relator do processo, juiz Marcio Kayatt, determinou que o deputado devolva R$ 95.106,50 ao Tesouro Nacional e R$ 31.750 ao partido, uma vez que este valor foi apontado como sobra de campanha.

Por fim, o desembargador Silmar Fernandes desaprovou as contas do Capitão Derrite, reeleito deputado federal. Segundo o voto do relator, houve omissão de despesas com a contratação de impulsionamento, ausência de especificação das dimensões de materiais publicitários, bem como a identificação de gastos irregulares com pessoal por ausência de informações ou irregularidades formais nos instrumentos de contrato de fornecedores de campanha. Parte das despesas foram pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e Derrite deverá recolher R$ 277.732,04 ao erário.

A rejeição das contas não impede a diplomação e em todos os processos cabe recurso ao TSE.


Veja abaixo os números dos processos de cada parlamentar:

Celso Russomanno (Republicanos) – 0605618-73.2022.6.26.0000

Delegado Bruno Lima (PP) – 0606819-03.2022.6.26.0000

Rodrigo Gambale (PODE) – 0607139-53.2022.6.26.0000

Vitor Lippi (PSDB) – 0607698-10.2022.6.26.0000

Capitão Derrite (PL) – 0607702-47.2022.6.26.0000

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