Eleitor pode justificar ausência no segundo turno até quinta (28)

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título

Justificativa eleitoral

Termina na próxima quinta-feira (28) o prazo para os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2020 justificarem sua ausência. O calendário eleitoral fixa o prazo de até 60 dias após a votação para a justificativa.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor faça a justificativa, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. A justificativa também pode ser feita na internet, por meio do Sistema Justifica. Nos dois casos, o eleitor deve preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), relatando o motivo pelo qual não compareceu às urnas e anexar documentos que comprovem suas alegações, como atestados médicos e bilhetes de viagem, por exemplo.

A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor deixou de votar. Cada turno é considerado uma eleição. Se o eleitor deixa de votar ou justificar a ausência por três turnos seguidos, terá o título cancelado. 

 

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