Divulgação de entrega de cestas básicas nas redes sociais em período eleitoral gera multa

Conduta vedada pela Lei das Eleições ocorreu em Santa Adélia

TRE-MS decisão juiz

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (22), realizada por videoconferência, os juízes do TRE-SP, por unanimidade, aplicaram multa por conduta vedada ao candidato à reeleição na Prefeitura de Santa Adélia, Guilherme Colombo (DEM).

Em seu voto, o relator do processo no TRE, desembargador Paulo Galizia, citou trecho do parecer do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual “observa-se das postagens que configurado está o uso eleitoreiro na divulgação pela distribuição dos kits, pelos recorridos, o que viola a norma eleitoral. Foram usadas, de modo inoportuno, demandas custeadas pela municipalidade e socialmente sensíveis, que é a questão da alimentação, para o alcance de ganho eleitoreiro”.

A pena, no valor de R$ 5.330,50, está prevista no artigo 73, inciso IV, parágrafo 4o, da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97).

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 0600884-08.2020.6.26.0111

Consulte o processo.

Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

Siga nosso twitter oficial trespjusbr

Siga nosso Instagram @trespjus              

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido