TRE confirma multa ao candidato à reeleição de Ribeirão Preto

Corte também negou registro aos candidatos a vereadores do MDB de Pradópolis

Julgamento decisão - TRE-MS

A Corte Eleitoral paulista manteve a decisão que condenou o candidato à reeleição em Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), a pagar multa de R$ 5.000,00 por uso indevido de redes sociais em sua campanha.  A decisão foi dada na sessão plenária virtual desta quinta-feira, 29.

Segundo o julgamento, o candidato utilizou a rede social Twitter sem prévia informação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral, como prevê o artigo 57-B da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A votação foi unânime.

Pradópolis

Na mesma sessão, também por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o recurso do partido MDB de Pradópolis que teve o registro de seus candidatos a vereadores negado pelo juízo da 197ª ZE – Guariba.

A decisão do plenário confirmou a sentença que indeferiu o pedido da agremiação por descumprimento do disposto no art. 17, § 6º, da Resolução TSE 23.609/2019, o que resulta no indeferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários). Segundo a decisão, o partido extrapolou o número de candidaturas e não observou o limite máximo e mínimo de candidatos por gênero.

Ribeirão Preto - Processo nº 0600025-89.2020.6.26.0305

Pradópolis - Processo nº 0600277-28.2020.6.26.0197

 

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