A Justiça Eleitoral obriga o eleitor a votar?

O voto é direito-dever previsto na Constituição Federal

Série Mitos Eleitorais

O voto é um mecanismo democrático que confere a cada cidadão o poder de escolher os representantes do país e participar ativamente da vida política da nação. O ato de votar, além de ser um direito de todos é, simultaneamente, uma obrigação prevista no artigo 14 da Constituição. Assim, o papel da Justiça Eleitoral é assegurar o exercício do direito dever de cada eleitor na escolha dos seus representantes.

O sufrágio é direto, secreto, universal e periódico, previsto no artigo 60 da Constituição Federal, e é objeto de cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterado enquanto essa lei máxima estiver em vigor. Todos os brasileiros maiores de 18 anos são obrigados a votar, sendo o voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos e para eleitores com mais de 70 anos. Pessoas com deficiência ou com doenças que dificultem o exercício do voto podem ficar isentas do ato de votar desde que requeiram à Justiça Eleitoral e consigam dispensa do juiz eleitoral.

O instrumento do voto possibilita ao eleitor contribuir para transformar o cenário político, social e econômico do Brasil. As eleições municipais de 2020 são uma nova oportunidade para mudanças. Aproveite essa oportunidade e lembre-se de que para votar com consciência é imprescindível pesquisar sobre a vida dos candidatos.

 

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