Tribunal concede dois direitos de resposta a Russomano contra Boulos

Postagens no Instagram do candidato do PSOL foram consideradas irregulares

TRE-MS decisão juiz

Em sessão judiciária realizada de forma remota nesta terça-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu direito de resposta, em dois processos distintos, ao candidato à Prefeitura da capital paulista, Celso Russomano (Republicanos), contra o concorrente Guilherme Boulos (PSOL). As decisões foram tomadas de modo unânime e reverteram as sentenças de primeira instância, que não haviam apontado irregularidade em ambos os casos.

O primeiro direito de resposta tratava de postagem na conta de Instagram de Boulos em que é veiculada uma música desfavorável ao adversário.

O outro direito de resposta, originado na mesma rede social, usou aspas com a frase em primeira pessoa, típica técnica de citação a ensejar a impressão nítida de que o autor da frase é o adversário, o que era falso.

No caso do exercício do direito de resposta em propaganda eleitoral na internet, o art. 28, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), determina que o usuário deverá divulgar a resposta do ofendido com o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado, permanecendo disponível ao público em geral por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.

Processo nº 0600132-72.2020.6.26.0002

Processo nº 0600143-04.2020.6.26.0002

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