TRE confirma condenação de eleitor por propaganda eleitoral antecipada

Infrator deverá pagar R$5.000,00 de multa por pedido irregular de votos no Facebook

TRE-PE-Sentença-Aline-Brito-Propaganda-Antecipada

Nesta quinta-feira, 28, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou provimento a recurso de eleitor condenado em primeira instância por propaganda eleitoral antecipada. Entre abril e maio deste ano, ele divulgou diversos posts em sua página no Facebook, com pedidos de votos que teriam, conforme o julgado, sido explícitos para o cargo de vereador nas futuras eleições municipais de 2020.

Os magistrados da corte entenderam, de forma unânime, que o recorrente teve a intenção de dar amplo conhecimento ao público de sua futura candidatura e, assim, captar votos dos eleitores, ferindo os artigos 36 caput e 57-A da Lei 9.504/97. Ele terá de pagar multa de R$ 5.000,00.

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