FALTAM 19 dias: Post pago é novidade, mas não vale para eleitor
#vempraurna – Somente candidatos, partidos e coligações podem pagar para ampliar alcance de postagens em redes sociais
![TRE-SP - Vem pra urna - 18/9 TRE-SP - Série #vempraurna - 18/9](https://www.tre-sp.jus.br/imagens/fotos/tre-sp-vem-pra-urna-18-9/@@images/8b76c8d3-e8ab-45f1-8802-56149ae4f404.jpeg)
Novidade nestas eleições, o impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet está restrito a candidatos, partidos e coligações. Uma das formas de “impulsionar” é pagar para que a peça de propaganda política nas redes sociais seja visualizada por mais pessoas.
Os posts impulsionados (ou patrocinados) devem conter a expressão “propaganda eleitoral” e não podem ser utilizados para atacar adversários, apenas para promover as próprias candidaturas.
As campanhas também estão autorizadas a pagar para obter a priorização de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, como Google, Yahoo e Bing.
A legislação veda outras formas de propaganda paga na internet. Por exemplo, não é permitida a utilização de robôs que criariam ideia falsa de repercussão de conteúdos.
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