Candidato eleito ou suplente pode emitir diploma pela internet

Cerimônia de diplomação ocorreu na terça-feira (18)

Tribunal Eleitoral de São Paulo, des. Carlos Eduardo Cauduro Padin discursaCandidato eleito ou suplente pode emitir diploma pela internet
Cerimônia de diplomação dos eleitos ocorreu em 18 de dezembro, na Sala São Paulo

Os candidatos eleitos que não participaram da cerimônia de diplomação, bem como os suplentes aos cargos de deputado estadual e federal, podem emitir o seu diploma pela internet. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza em seu site o Sistema de Diplomas de Eleitos e Suplentes.

A diplomação é o ato da Justiça Eleitoral que atesta que o candidato foi eleito pelo povo e está apto a tomar posse no cargo. No caso da emissão pela internet, o documento será produzido no formato PDF (Portable Document Format), contando com a reprodução exata da assinatura do presidente do TRE-SP, des. Carlos Eduardo Cauduro Padin. A autenticidade será assegurada por características técnicas. Assim, do diploma constarão o código verificador e a data e horário da emissão.

A expedição do diploma está condicionada ao preenchimento de todos os campos do formulário, sendo que os dados informados devem coincidir com aqueles apresentados no registro do candidato.

Cerimônia de diplomação

A cerimônia de diplomação dos eleitos no pleito de 2018 foi realizada pelo TRE-SP nesta terça-feira (18), na Sala São Paulo, centro do capital. Foram diplomados os 94 deputados estaduais eleitos pelo Estado, os 70 deputados federais, os dois senadores, Major Olímpio e Mara Gabrilli, e seus respectivos suplentes, o governador eleito por São Paulo, João Doria, e o seu vice, Rodrigo Garcia.

 

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