PSDB de São Paulo perde tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão

Propaganda partidária

Na sessão dessa quarta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou, por votação unânime, que o Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB não cumpriu as regras na propaganda partidária gratuita no primeiro semestre deste ano. Os magistrados determinaram a cassação de tempo na televisão (6,5 minutos) e no rádio (6 minutos) nos próximos semestres a que tiver direito. A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

De acordo com o julgamento, o diretório estadual do partido não observou o percentual legal de tempo mínimo para promoção e difusão da participação política feminina e, com isso, perde tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita.

O art. 45 da Lei 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda partidária gratuita, que deve ser utilizada para difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº: 30326

 

 

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