231ª Zona Eleitoral – Palestina não será extinta
Na sessão de julgamento desta quinta-feira (13), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconsideraram a decisão de extinguir a 231ª Zona Eleitoral – Palestina. A votação foi unânime.

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (13), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconsideraram a decisão de extinguir a 231ª Zona Eleitoral – Palestina. A votação foi unânime.
Conforme o relator do processo, juiz Silmar Fernandes, ao invés de redistribuir todo o eleitorado de Palestina para a 78ª Zona Eleitoral – Nova Granada, os 4.568 eleitores do município de Orindiúva (164ª ZE – Paulo de Faria) serão redistribuídos para a 231ª ZE – Palestina.
O artigo 9º da Resolução TSE nº 23.422/2014 determina que os tribunais regionais eleitorais promovam a redistribuição de eleitores vinculados a zonas eleitorais com menos de 10 mil eleitores.
No levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a única zona eleitoral paulista que se enquadra nesse dispositivo legal é a do município de Palestina, que conta com 8.459 eleitores. Com a decisão, a 231ª ZE passará a contar com 13.027 eleitores e se enquadrará na determinação do TSE.
O cartório eleitoral de Palestina (231ª ZE) está localizado na rua Capitão Faria, 1048, no centro do município, a cerca de 28 km de Orindiúva. Telefone: (0xx17) 32931341.
Processo nº 68808
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