TRE-SP cassa tempo de propaganda do PSB
Na sessão de hoje (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a perda de 5 minutos no rádio e 5 minutos na televisão no tempo destinado à propaganda política partidária, na forma de inserções estaduais, do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Na sessão de hoje (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a perda de 5 minutos no rádio e 5 minutos na televisão no tempo destinado à propaganda política partidária, na forma de inserções estaduais, do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O relator, des. Antônio Carlos Mathias Coltro (foto), entendeu que houve desvirtuamento da finalidade a que se destina a propaganda partidária gratuita. Pelo seu voto, o relator considerou que as peças veiculadas no dia 23 de outubro de 2013 extrapolaram a moldura legal ao projetar mais o nome do atual governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), do que o próprio partido (PSB). “A propaganda ressaltou as qualidades pessoais (do governador) em detrimento do partido (PSB)”, concluiu o desembargador. A representação, ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, foi julgada procedente pela Corte por unanimidade.
De acordo com o art. 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária gratuita destina-se exclusivamente a:
“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).”
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 45494
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