TRE-SP cassa tempo de propaganda do PSB

Na sessão de hoje (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a perda de 5 minutos no rádio e 5 minutos na televisão no tempo destinado à propaganda política partidária, na forma de inserções estaduais, do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Eleição do desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro como presidente do Tribunal Regional Elei...

Na sessão de hoje (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a perda de 5 minutos no rádio e 5 minutos na televisão no tempo destinado à propaganda política partidária, na forma de inserções estaduais, do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O relator, des. Antônio Carlos Mathias Coltro (foto), entendeu que houve desvirtuamento da finalidade a que se destina a propaganda partidária gratuita. Pelo seu voto, o relator considerou que as peças veiculadas no dia 23 de outubro de 2013 extrapolaram a moldura legal ao projetar mais o nome do atual governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), do que o próprio partido (PSB). “A propaganda ressaltou as qualidades pessoais (do governador) em detrimento do partido (PSB)”, concluiu o desembargador. A representação, ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, foi julgada procedente pela Corte por unanimidade.

De acordo com o art. 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária gratuita destina-se exclusivamente a:

“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).”

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 45494

 

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