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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 53, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022.

Revoga a Portaria TRE-SP nº 198/2020 e designa nova Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua competência legal,

CONSIDERANDO a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário estabelecidos na Resolução CNJ nº 435, de 28 de outubro de 2021, que revoga a Resolução CNJ nº 291, de 23 de agosto de 2019, que consolidava as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, e

CONSIDERANDO a edição da Portaria TRE-SP nº 198/2020 sob a vigência da Resolução CNJ nº 291/2019, revogada pela Resolução CNJ nº 435/2021,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Resolução CNJ nº 435, de 28/10/2021.

Art. 2º  A Comissão será composta pelo Desembargador Silmar Fernandes, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, pelo Desembargador José Antonio Encinas Manfré, Membro da Corte Substituto, pela Doutora Denise Indig Pinheiro, Juíza Assessora da Presidência do Tribunal, e pelos servidores Claucio Cristiano Abreu Corrêa, Diretor-Geral da Secretaria, e José Luiz Simião dos Santos, Secretário de Gestão de Serviços.

Art. 3º  A Comissão será presidida pelo Desembargador Silmar Fernandes, tendo como suplente o Desembargador José Antonio Encinas Manfré.

Art. 4º  A Comissão será auxiliada pela Assessoria de Polícia Militar atuante neste Tribunal.

Art. 5º  Revoga-se a Portaria TRE-SP nº 198/2020.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 58, de 29.3.2022, p. 4.

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