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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 198, DE 20 DE ABRIL DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 53, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022.)

Designa Comissão Permanente de Segurança visando à reavaliação periódica do plano de proteção e assistência a magistrados desta Justiça Eleitoral em situação de risco.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de sua competência legal,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário estabelecida na Resolução CNJ nº 291, de 23 de agosto de 2019, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências,

CONSIDERANDO que, atualmente, o TRE-SP integra uma comissão de segurança com natureza mista, composta por membros do Tribunal de Justiça de São Paulo, representado pela Assessoria de Polícia Militar, e por membros do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar Comissão Permanente de Segurança visando à reavaliação periódica do plano de proteção e assistência a magistrados desta Justiça Eleitoral em situação de risco, em atendimento ao artigo 11 da Resolução CNJ nº 291, de 23/8/19

Art. 2º  A Comissão será composta pelos Desembargadores PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, Corregedor Regional Eleitoral, SILMAR FERNANDES, Membro Substituto do Tribunal, pelo Dr. JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO, Juiz Assessor da Presidência do Tribunal, e pelos servidores CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, e JOSÉ LUIZ SIMIÃO DOS SANTOS, Secretário de Gestão de Serviços.

Art. 3º  A Comissão será presidida pelo Des. Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia, tendo como suplente o Des. Silmar Fernandes.

Art. 4º  A Comissão será auxiliada pela Assessoria de Polícia Militar atuante neste Tribunal.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 77, de 24.4.2020, p. 6.

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