
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 113, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua competência legal,
CONSIDERANDO a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário estabelecidos na Resolução CNJ nº 435, de 28 de outubro de 2021, que revoga a Resolução CNJ nº 291, de 23 de agosto de 2019, que consolidava as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Resolução CNJ nº 435, de 28/10/2021.
Art. 2º A comissão será composta pelo Desembargador José Antonio Encinas Manfré, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, pelo Desembargador Roberto Maia Filho, Membro da Corte Substituto, pela Doutora Fernanda Mendes Simões Colombini, Juíza Assessora da Presidência, e pelos servidores Claucio Cristiano Abreu Corrêa, Diretor-Geral da Secretaria, José Luiz Simião dos Santos, Secretário de Gestão de Serviços, e Emerson Palaia, Agente da Polícia Judicial e Coordenador de Segurança e Transporte.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Desembargador José Antonio Encinas Manfré, tendo como suplente o Desembargador Roberto Maia Filho.
Art. 4º A Comissão será auxiliada pela Assessoria de Polícia Militar atuante neste Tribunal.
Art. 5º Revoga-se a Portaria TRE-SP nº 53/2022.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o assinado no processo SEI nº 0040096-52.2021.6.26.8000.