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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 113, DE 8 DE ABRIL DE 2024.

(Revogada pela PORTARIA Nº 29, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.)

Revoga a Portaria TRE-SP nº 53/2022 e designa nova Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua competência legal,

CONSIDERANDO a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário estabelecidos na Resolução CNJ nº 435, de 28 de outubro de 2021, que revoga a Resolução CNJ nº 291, de 23 de agosto de 2019, que consolidava as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, 

RESOLVE: 

Art. 1º  Designar Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Resolução CNJ nº 435, de 28/10/2021.

Art. 2º  A comissão será composta pelo Desembargador José Antonio Encinas Manfré, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, pelo Desembargador Roberto Maia Filho, Membro da Corte Substituto, pela Doutora Fernanda Mendes Simões Colombini, Juíza Assessora da Presidência, e pelos servidores Claucio Cristiano Abreu Corrêa, Diretor-Geral da Secretaria, José Luiz Simião dos Santos, Secretário de Gestão de Serviços, e Emerson Palaia, Agente da Polícia Judicial e Coordenador de Segurança e Transporte.

Art. 3º  A Comissão será presidida pelo Desembargador José Antonio Encinas Manfré, tendo como suplente o Desembargador Roberto Maia Filho.

Art. 4º  A Comissão será auxiliada pela Assessoria de Polícia Militar atuante neste Tribunal.

Art. 5º  Revoga-se a Portaria TRE-SP nº 53/2022.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o assinado no processo SEI nº 0040096-52.2021.6.26.8000.

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