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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 138, DE 13 DE MAIO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 236, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do artigo 24 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-SP nº 84, de 24 de março de 2021, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do TRE-SP, alterada pela Portaria TRE-SP nº 156, de 28 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no 1º Grau, com a substituição de Marco Antonio Martins Vargas, Juiz da 1ª Zona Eleitoral - Bela Vista, por Paula Lopes Gomes, Juíza da 374ª Zona Eleitoral - Rio Pequeno, que presidirá a comissão.

Art. 2º  Alterar a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no 2º Grau, com a substituição de Manuel Pacheco Dias Marcelino, membro da Corte do TRE-SP, por Regis de Castilho Barbosa Filho, membro substituto da Corte do TRE-SP, que presidirá a comissão.

Art. 3º  Alterar a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no 1º Grau, com a substituição da servidora Cláudia Sperb, por Lutemberg de Souza Silva, servidor da 326ª Zona Eleitoral - Ermelino Matarazzo.

Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 14, de 20.5.2022, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 91, de 19.5.2022, p. 3-4.

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