
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 84, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do art. 24 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Art. 2º No 1º Grau, a comissão será composta por MARCO ANTONIO MARTIN VARGAS, Juiz Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, que presidirá a comissão, pelas juízas eleitorais ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY, da 201ª Zona Eleitoral e ELAINE CRISTINA PULCINELI VIEIRA GONÇALVES, da 258ª Zona Eleitoral, e pelos (as) servidores (as) CÍNTIA HIROMI NAKASAKO NAKASA, da 1ª Zona Eleitoral, CLÁUDIA SPERB, servidora aposentada, FERNANDA CARINA BETTI, da Seção de Jornalismo, GEREMIAS OLIVEIRA FERREIRA, da 75ª Zona Eleitoral, VILMA SAMPAIO DE SOUSA, da 1ª Zona Eleitoral e ELISABETE FERREIRA DA COSTA ZORNOFF, da 96ª Zona Eleitoral.
Art. 3º No 2º Grau, a comissão será composta por MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO, membro da corte do TRE-SP, que presidirá a comissão, MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, membro da corte do TRE-SP, ANA LETÍCIA OLIVEIRA DOS SANTOS, Juíza Eleitoral da 128ª Zona Eleitoral, bem como pelos (as) servidores (as) THAÍS TIROLLI DORTA, do Gabinete da Presidência, JUAN JOSE OCAMPO BERNARDEZ, da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições, JULIANA ALCANTARA DOS SANTOS, da Assistência de Portaria, EVELINE DAVI DE LIMA, da Seção de Legislação de Pessoal, RAQUEL MOREL GONZAGA, da Seção de Rede e Servidores, e TATIANE ZITO ROSA, da Coordenadoria das Sessões.
WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 66, de 6.4.2021, p. 16.
Vide Portaria TRE-SP nº 156/2021 que alterou a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.