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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA Nº 109, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020, que estabeleceu diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário, e entre estes e outras instituições e entidades;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência na administração pública constante do artigo 37 da Constituição Federal, aplicável à administração judiciária e a importância do processo de desburocratização, instituído pela Lei nº 13.726/2018, ao serviço público nacional;

CONSIDERANDO o princípio da duração razoável do processo, instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (art. 5º, LXXVIII);

CONSIDERANDO os arts. 6º e 8º da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil -, que consagram os princípios da cooperação e da eficiência no processo civil, bem como os arts. 67 a 69, que preveem os mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário para a realização de atividades administrativas e para o exercício das funções jurisdicionais;

CONSIDERANDO a expressa revogação da Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que serviu de base para a expedição das Portarias TRE-SP nºs 53/2012 e 114/2019;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

RESOLVE:

Art. 1º  Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária, diretamente vinculado à Presidência do Tribunal, com as competências definidas na Resolução nº 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º  O Núcleo de Cooperação Judiciária será composto por:

I - por um(a) Desembargador(a) Membro da Corte, que exercerá a função de supervisor(a);

ll - pelo(a) Juiz(a) Assessor(a) da Presidência, que exercerá a função de coordenador(a);

III - pelo(a) Juiz(a) Assessor(a) da Corregedoria;

IV - pelo(a) Diretor(a)-Geral;

V - pelo(a) Secretário(a) da Corregedoria Regional Eleitoral;

VI - pelo(a) Secretária(o) Judiciário(a).

§ 1º  Os integrantes do Núcleo serão designados nominalmente por Portaria da Presidência, sendo que os três primeiros serão também designados como Juízes(as) de Cooperação.

§ 2º  O mandato dos Juízes(as) de Cooperação terá duração de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

§ 3º  O(a) Juiz(a) coordenador(a) permanecerá na função por 1 (um) ano, renovável por igual período.

Art. 3º  Sempre que houver alteração no rol dos magistrados(as) de cooperação, esta deverá ser comunicada ao Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Coordenador do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, no prazo de dez dias, informando o nome, cargo, função e os contatos telefônicos e eletrônicos.

Art. 4º  O Núcleo de Cooperação Judiciária terá as seguintes funções:

I - sugerir diretrizes gerais;

II - harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação;

III - consolidar os dados e as boas práticas realizadas no âmbito deste Tribunal.

Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias TRE-SP nºs 53/2012 e 114/2019.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 84, de 3.5.2021, p. 6-7.

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