
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 53, DE 12 DE JANEIRO DE 2012.
Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária e institui a figura do Juiz de Cooperação no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que fixou orientações para a criação de novos mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2012, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, notadamente a Meta 4, que dispõe sobre a constituição do Núcleo de Cooperação Judiciária e a instituição da figura do juiz de Cooperação,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária, diretamente vinculado à Presidência do Tribunal, com as competências definidas na Recomendação nº 38/2011, do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. As atribuições e funções do Juiz de Cooperação serão exercidas pelo Juiz Assessor da Presidência, Dr. Marco Antonio Martin Vargas.
Parágrafo único. As atribuições e funções do Juiz de Cooperação serão exercidas pelo Juiz Assessor da Presidência. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 114/2019)
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO
PRESIDENTE
Este documento não substitui o assinado no processo SEI nº 0046306-56.2020.6.26.8000.

